A maioria dos pedidos de registro de candidatura apresentados pelos candidatos, partidos políticos e coligações a Justiça Eleitoral, apresentou falha nas documentações exigidas pela legislação.
Esse fator incidirá no cumprimento do prazo estipulado para julgamento dos pedidos, que encerra no dia 5 de agosto. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que recebeu até, o momento, 404 requerimentos.
Segundo o TRE, as falhas estão relacionadas à não utilização do sistema digital Candex, que proporciona agilidade aos trabalhos da Justiça Eleitoral, gerando um arquivo com toda documentação, para o registro das candidaturas.
O sistema emite automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e a declaração de bens dos candidatos.
Já os erros nos registros manuais, via protocolo, estão relacionados à falta de documentos, que dificultou o andamento dos trabalhos da Secretaria Judiciária do TRE.
Dessa forma, a secretaria teve que analisar de forma manual os pedidos, checar os documentos que faltavam e notificar os candidatos para apresentá-los, num prazo de 72 horas – a partir da notificação.
Resolução
No final de mês de junho, o TRE baixou a Resolução nº 628/2010, que dispõe sobre as certidões cíveis e criminais que precisam ser apresentadas para o deferimento da candidatura.
De acordo com a resolução, os candidatos deverão apresentar as seguintes certidões: negativas cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal de 1ª e 2ª instância, onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, bem como as expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal do Distrito Federal de 1ª e 2ª instância, obtidas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os candidatos que possuem foro especial por prerrogativa de função, além dos documentos acima citados, deverão apresentar uma certidão fornecida pelo tribunal competente para processar e julgar o candidato, conforme a resolução.
Os interessados em disputar as eleições que possuírem residência fora do domicílio eleitoral deverão apresentar as certidões cíveis e criminais dos correspondentes juízos.
Para o deferimento do registro, o candidato deverá comprovar a escolaridade mediante apresentação de histórico escolar, diploma, declaração da instituição de ensino ou documento que comprove a alfabetização. Já a desincompatibilização de cargo deverá ser comprovada por meio de certidões expedidas pelo órgão de origem ou cópia do ato do afastamento.
Treinamento
Em junho passado, o TRE promoveu um treinamento aos representantes dos partidos políticos, sobre a operacionalização do sistema de registro de candidaturas (Candex), módulo externo. Na ocasião, foi explicado aos partidos e coligações a documentação exigida para os registros de candidatura.
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