O pedido de certidão de quitação eleitoral feito pelo candidato ao Governo Wilson Santos (PSDB) foi negado, nesta terça-feira (12), pelo juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, que responde pela 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, onde Wilson é eleitor. Agora, o tucano corre o risco de ter o registro de sua candidatura impugnado, por falta da certidão.
O documento pleiteado por Wilson Santos é exigido pela Legislação Eleitoral para a aprovação do registro de candidatura. O tucano não possui essa certidão, uma vez que suas contas de campanha de 2008, quando foi reconduzido à Prefeitura de Cuiabá, foram reprovadas pelo TRE.
Quanto à Lei nº 12.034/2009, que autoriza a emissão de certidão de quitação eleitoral, mesmo nos casos de contas de campanha reprovadas, o juiz explicou, em sua decisão, que ela não pode retroagir em benefício do candidato, cujas contas foram reprovadas em 2008.
A decisão do juiz foi em consonância com o parecer do promotor eleitoral, Célio Wilson de Oliveira, que responde pelo Ministério Público Eleitoral. O promotor emitiu parecer contrário ao pedido de quitação eleitoral feito pelo candidato do PSDB.
"Não basta o Wilson Santos apresentar as contas, elas têm que ser analisadas e julgadas pelo Tribunal Eleitoral. Esse processo está em andamento e nos posicionamos contrários à emissão de uma certidão de quitação eleitoral", declarou o promotor.
Outro lado
O advogado Flávio Ferreira, responsável pela assessoria jurídica do candidato Wilson Santos, disse que já esperava por essa decisão, por se tratar de um pedido administrativo.
"Vamos elaborar um recurso para apresentar junto ao TRE, a quem cabe a competência de deferir ou não a candidatura", disse o advogado.