Justiça do Pará volta a suspender leilão de Belo Monte

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publicado em 19/04/2010 às 17h22: atualizado em: 19/04/2010 às 19h45

Justiça do Pará volta a suspender leilão de Belo Monte

Aneel pode receber multa de R$ 1 milhão se prosseguir com a disputa; AGU já recorreu

O leilão da usina de Belo Monte voltou a ser suspenso nesta segunda-feira (19). O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da subseção de Altamira (PA), concedeu há pouco a segunda liminar que manda congelar o processo que selecionará as empresas que vão construir a hidrelétrica na região do Xingu (PA). O pregão está marcado para terça-feira (20). 

Se a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não suspender os efeitos do edital que autoriza o leilão, ficará sujeita à multa de R$ 1 milhão. A assessoria de imprensa da AGU (Advocacia Geral da União) informou ao R7 que o órgão já recorreu para derrubar a liminar.

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Além de suspender o leilão, a medida prevê que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) anule a licença prévia que expediu e não emita uma nova, até que a ação seja apreciada no mérito. Ainda cabe recurso da decisão ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília (DF). 

Histórico 

Na última quarta-feira, a Justiça Federal do Pará suspendeu o andamento da obra depois que o MP (Ministério Público) protocolou uma ação contrária ao empreendimento, na qual alegava que a usina poderia invadir áreas de comunidades indígenas do Xingu.

Na quinta-feira (15), a AGU (Advocacia Geral da União) questionou a medida da promotoria, ao afirmar que a suspensão do leilão e da licença ambiental concedida para construção da obra ofenderia a ordem administrativa e “afetaria a segurança jurídica e a credibilidade do Brasil como país capaz de atrair investimentos”.

A atitude da AGU fez com que o presidente do TRF1, desembargador Jirair Aram Meguerian, derrubasse o questionamento do MP e fizesse a agência de energia voltar atrás e manter as datas.

Argumentos

Na primeira ação contra a construção da usina, o MPF alegou que a obra feria dispositivos da Constituição. Desta vez, Campelo concordou com as alegações do MP de que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a não consideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental decorrentes da construção da hidrelétrica estavam sendo analisados.

– As audiências públicas servem para […] colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas. Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas.

O juiz também questiona o trabalho dos peritos que avaliaram os riscos ambientais e sociais que a usina traria para a região.

– Se os peritos indicados eximiram-se de pronunciamento acerca de itens importantes, é como se estudo não houvesse. A análise deve ser clara e objetiva: ou há risco de dano ambiental, importando assim em medidas mitigadoras e/ou compensadoras, ou não há qualquer possibilidade de risco em face de alguns fatores demonstrados.

 

A Aneel informou há pouco que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre a nova liminar que suspende o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte. Segundo a agência, sem este comunicado, o leilão permanece marcado para esta terça-feira (20), ainda sem hora para acontecer.


* Com a colaboração da TV Record Belém

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