A defesa do prefeito Wilson Santos (PSDB) informou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) de votar pela reprovação das contas de campanha não o deixa inelegível pelos próximos três anos.
"Houve um equívoco na interpretação: até agosto de 2009, havia essa punição, porém, o Congresso Nacional aprovou uma mini-reforma eleitoral. Com a edição da lei 12.034, publicada em 29 de setembro de 2009, deixou de existir essa punição e passou a ser uma questão meramente administrativa", disse o advogado Flávio Ferreira, em entrevista ao Midianews.
O assessor jurídico ainda deu exemplos de outros candidatos que tiveram contas reprovadas e não estão inelegíveis. "O empresário Mauro Mendes e José Carlos do Pátio tiveram suas contas reprovadas em primeira instância pela Justiça Eleitoral, mas não perderam os direitos políticos", disse.
Flávio Ferreira alegou ainda que a decisão judicial não gera insegurança jurídica ao prefeito, que tem a pretensão de concorrer ao Governo do Estado.
"Não há nada disso. O prefeito poderia se tornar inelegível apenas se a decisão da Justiça fosse resultado de uma ação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, até 15 dias após a diplomação. Porém, esse prazo prescreveu. Não foi protocolado nenhum pedido de investigação nas contas por suspeitas de irregularidades. Até mesmo o PSDB não tem risco algum de sofrer punição", explicou o advogado.
Ferreira aguarda apenas a publicação da decisão, no Diário Eletrônico da Justiça, para ingressar com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O prefeito decidiu recorrer porque entende que se trata de uma questão moral, enquanto candidato. Não houve reprovação de contas e pretende corrigir isto", disse.
Um dos poucos problemas que pode surgir com a reprovação das contas de campanha é a quitação eleitoral, segundo o advogado. No momento do registro da candidatura, o candidato deve informar suas pendências jurídicas, o que pode motivar um pedido de impugnação. Mas, Ferreira alega que a mini-reforma eleitoral pôs fim a essa possibilidade. "A nova lei eliminou essa brecha jurídica", completou.
Reprovação
Em julgamento na noite de ontem (2), o TRE-MT manteve a reprovação das contas de Wilson Santos, relativas a 2008. A reprovação foi mantida graças ao voto de minerva do presidente do órgão, Evandro Stábile.
Com a decisão, o prefeito ficaria inelegível por três anos. Três juízes votaram pela reprovação das contas.
Na campanha reeleitoral de 2008, Wilson Santos estimou os fatos em cerca de R$ 1,4 milhão. A Justiça Eleitoral detectou uma série de irregularidades, entre as quais, a arrecadação de contribuições antes da abertura de conta bancária específica, utilização de recurso próprio e em espécie, contrariando o que foi declarado no registro de candidatura, e ainda apresentação de recibos eleitorais com rasura, o que compromete a validade.
Pelo menos três desses recibos foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, que ocorreu em 18 de julho.