Em 2001, uma francesa escorregou em um cocô de cachorro que estava no meio da calçada, caiu no chão e fraturou a perna. Indignada com a sujeira na rua, a mulher resolveu processar a prefeitura de Marselha.
Só agora, nove anos depois, a Justiça francesa deu ganho de causa à mulher. Segundo o juiz, o município é obrigado a garantir a limpeza necessária para a segurança dos pedestres.
O governo municipal recorreu, alegando que a mulher não apresentava provas de que a queda foi causada somente pelo excremento canino. Além disso, a pedestre tem a obrigação de prestar atenção no caminho por onde anda e desviar de possíveis obstáculos.
A Justiça acatou parte da explicação da defesa. De fato, a francesa deveria ter tomado mais cuidado e, por isso, teria um terço de culpa na queda. Mas, os outros dois terços são de responsabilidade da prefeitura que terá de arcar com uma indenização.
Um perito irá avaliar os danos causados pelo cocô de cachorro. Imagina só se este tipo de processo virar moda? Vai ter muita prefeitura sendo processada mundo afora.