Ministro lembra 8 de janeiro ao defender PL das Fake News

Data:

Compartilhar:

Khayo Ribeiro/GD

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, lembrou os atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano ao citar a necessidade de controle das empresas que gerenciam redes sociais e buscadores de internet, conhecidas como big techs.

 

Em entrevista ao programa Tribuna, da rádio Vila Real 98.3, na manhã de quinta-feira (4), o ministro foi questionado sobre o projeto de lei das Fake News, que é um primeiro passo para regulamentação das big techs.

 

Ao falar sobre o tema, Mendes apontou que a discussão atual é sensível, mas assegurou acreditar que é necessário o controle das grandes empresas do setor de comunicação. Em defesa de seu ponto de vista, o ministro lembrou os episódios de 8 de janeiro.

 

Conforme noticiado pela reportagem, manifestantes organizaram os atos golpistas contra órgãos do Estado na Praça dos 3 Poderes por meio das redes sociais. Parte da logística do ato foi desenvolvida e coordenada em grupos de troca de mensagens.

 

Nesse sentido, para o ministro, o projeto de lei caminharia para um modelo de controle e responsabilização das big techs. Contudo, relembrou a necessidade de manter resguardada a liberdade de expressão.

 

“Essa questão é muito sensível e precisa ser sempre olhada. Nós sabemos hoje do poder das big techs e elas precisam de controle. Na Alemanha, já há uma lei desde 2017. Na Europa, já está entrando o chamado Digital Services Act, que deve balizar essas relações na Europa como um todo”, disse.

 

“Isso é o que eu imagino que o projeto esteja fazendo também no Brasil. Há de se ter sempre o cuidado de não afetar a liberdade de expressão, isso tem que ficar preservado, mas, por outro lado, também não podemos ter a liberdade de agredir as pessoas ou de suscitar fatos como o que tivemos no dia 8 de janeiro”, acrescentou.

 

O projeto

O PL das Fake News é um primeiro passo na regulamentação das redes sociais e buscadores de internet. Texto prevê regras de uso, gestão e punições no caso de divulgação de informações falsas, por exemplo.  

 

O PL estabelece prisão de um a 3 anos e multa a quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física de agentes públicos.  

 

Além disso, as plataformas terão que publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas