O governo federal regulamentou o programa que permite a
renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o
pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de
covid-19.
A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento
Estudantil, com as regras do programa, foi publicada hoje (22)
no Diário Oficial da União. A medida vale para os
contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e
não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização,
quando o estudante já concluiu o curso.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a
adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de
dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento,
podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou
saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que
o pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a
liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de
dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos
e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175
parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os
pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de
prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará
suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em
janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.
O valor da parcela mensal resultante da renegociação não
poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo
de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos
encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do
programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas
do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido
sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor
do financiamento.
As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram
aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação.
Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e
não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários
advocatícios.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de
facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior
oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas
modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento
Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de
juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por
pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo
com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de
ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos
bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Agência Brasil