O prazo para a apresentação de pedidos de
registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina
neste sábado (26). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) é de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as
5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições
municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de
pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.
Por causa das dificuldades enfrentadas
por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos
pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros
fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a
documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento
pode ser feito até as 19h.
Exigências e registro
Para a candidatura, a Constituição Federal exige do
cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos,
alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a
filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato
precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador,
deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o
postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode ter multa.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer
cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais
e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no
partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito.
Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de
candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara
Municipal.
Data
Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020
tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional
aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para
os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.