O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que a decisão sobre medidas de flexibilização do isolamento social cabe ao governo do Estado. Destacou que o juiz José Luiz Leite Lindote sempre deixou isso claro nas suas decisões sobre a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande.
“A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no decreto estadual 522/2020 e suas respectivas alterações”, afirmou em nota à imprensa.
Em outro trecho lembra que a decisão sobre flexibilização cabe ao Estado. “Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: ‘Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas'”, disse.
O Poder Judiciário disse que só interviu porque Cuiabá e Várzea Grande não estavam cumprindo o que foi determinado. “A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento”, destacou.