Um pedido de vista adiou o julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que poderá cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP). O Ministério Público Eleitoral pede a cassação do parlamentar por abuso de poder econômico.
O juiz eleitoral Jackson Coutinho solicitou vista da ação ainda durante o voto do relator, desembargador Sebastião Barbosa. Com isso, o julgamento será retomado na próxima semana. O procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, solicitou a cassação do parlamentar.
O relatório aponta que Geller teria realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1.327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somados aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2.4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2.5 milhões.
A doação de R$ 1.3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos. “Some-se a isso que o réu não comprovou a licitude da origem de todos os recursos empregados nessa manobra, havendo dúvidas razoáveis sobre boa parte dos valores doados, conforme aqui se demonstrará, o que certamente espera-se ver sopesado no deslinde da questão”, disse o promotor.
As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (DC). “O comportamento do requerido veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos, de bases políticas distintas e diversas das suas”.
“Em verdade, subvertendo toda a lógica do sistema eleitoral proporcional e os princípios que regem as coligações, o requerido formou uma base política aliada própria, galgada não em ideologias sociais, políticas ou econômicas, mas única e exclusivamente na influência de seu poderio econômico”, completou Pouchain.
O Ministério Público Eleitoral conclui pedindo que a ação seja julgada como procedente e a cassação do mandato de Neri Geller e a decretação de sua inelegibilidade por 8 anos.
Outro lado
Por meio de nota o deputado afirmou que está tranquilo e que as alegações do MP Eleitoral são os mesmos do julgamento da prestação de contas, que foi aprovada pelo próprio TRE. “A defesa reforça ainda que o TRE/MT é um órgão altamente técnico e legalista e todos os atos que o MPE questiona nesse ação foram embasados por legislação pertinente e consultas feitas junto ao TSE”, conclui.