A magistrada lembra que, na decisão em que foi barrada a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram ‘assegurar’ a Lula, ‘até ulterior deliberação, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra’.
Para a magistrada, estão ‘preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade’. No entanto, segundo ela, é ‘inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima, sob pena de afronta à determinação da Corte Superior’.
“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”, anota.
A juíza rebate o pedido da defesa do ex-presidente para que ele não vá ao semiaberto. Ela ressalta que ‘a progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressivo de penas adotado na legislação nacional’. “Não se cuida aqui de “transigir” ou de “barganhar” com o Estado”.
“No caso, sequer houve o apontamento de razões fáticas ou juridicamente relevantes a sustentar a simples recusa à progressão de regime. Os motivos invocados constituem, no estágio atual da ação penal que ensejou a execução penal, mero inconformismo com o reconhecimento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada”, anotou.