Um dia após a expulsão do deputado federal Alexandre Frota do PSL e em um momento em que parlamentares do PDT e do PSB podem ser expulsos após terem votado contra orientação de seus partidos na reforma da Previdência, o Estado explica, no texto abaixo, o que pode acontecer com parlamentares expulsos.
Não é incomum que parlamentares sejam obrigados a deixar os quadros dos partidos após casos de infidelidade partidária ou práticas de crimes. Mesmo quando expulsos, os deputados mantêm os direitos, deveres e benefícios de um congressista. Eles podem apresentar propostas, fazer discursos no plenário e trabalhar normalmente. Não podem, no entanto, exercer cargos em função dos partidos que integravam, como por exemplo serem indicados para lideranças de comissões.
Prerrogativas como verba de gabinete (R$ 106.866,59 por mês), cota parlamentar (quantia destinada aos gastos com aluguel de carros, combustível, passagens aéreas e hospedagem) e auxílio-moradia (R$ 4,2 mil ao mês) são mantidas.
Eleito com pouco mais de 155 mil votos no Estado de São Paulo, o caminho mais natural de Alexandre Frota deve ser o PSDB ou o DEM. É possível também ficar sem partido. No Senado, o parlamentar Reguffe (DF) está sem legenda desde fevereiro de 2016.
A executiva nacional do PSL justificou a saída de Frota afirmando que ele demonstrou “infidelidade” ao atacar o governo e colegas de bancada nos últimos meses. O deputado foi criticado, sobretudo, por se abster na votação do 2º turno da Previdência, o que foi considerado uma “traição” à legenda
O que diz o TSE
De acordo com o jurista Alberto Rollo, as normas do Tribunal Superior Eleitoral não preveem perda de mandato em nenhum caso de expulsão pelo próprio partido. O Tribunal explica, em seu site, que a prerrogativa de a sigla preservar a vaga no Congresso não é mantida caso a desfiliação seja imposta ou autorizada pelo partido. “Essa é uma decisão feita internamente pelo partido com base em seus estatutos e códigos de ética”, afirma Rollo.
O jurista explica também que, antes da expulsão, há outras medidas que o partido pode tomar, como a suspensão do parlamentar ou a suspensão de seu direito ao voto em comissões. É nesta situação que se encontram, por exemplo, oito parlamentares do PDT que votaram a favor da reforma da Previdência, após orientação do partido de não aprovar o projeto.
No PDT, os parlamentares suspensos são Alex Santana (BA), Flávio Nogueira (PI), Gil Cutrim (MA), Jesus Sérgio (AC), Marlon Santos (RS), Silvia Cristina (RO), Subtenente Gonzaga (MG) e Tabata Amaral (SP).
Rollo explica ainda que se o desligamento for solicitado pelo próprio deputado, caberá ao partido, ao primeiro suplente da vaga ou ao Ministério Público solicitar que o mandato seja transferido a outro deputado, caso não haja “justa causa” para a infidelidade partidária.