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João Vieira
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de reclamação disciplinar proposta por Luiz Soares, secretário de Saúde de Mato Grosso, em face do juiz Fernando Kendi Ishikawa.
Ishikawa determinou a prisão de Soares, no dia 22 de setembro de 2017, por conta do não pagamento de R$ 480 para uma prestadora de serviço em tratamento de saúde baseado no remédio canabidiol 17%.
Na mesma data da prisão o desembargado Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiu relaxar a prisão do secretário de Saúde do Estado.
A decisão de Kendi foi considerada ilegal. Soares possui prerrogativa de foro privilegiado pela função. A detenção somente poderia ter sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Na decisão do CNJ pelo arquivamento, foi considerado que o juiz não agiu com dolo. Assim, a decisão não poderia ser examina no âmbito administrativo. Caberia recurso apenas na própria ação que determinou a prisão.
“Salvo nos casos comprovados de má-fé ou dolo, o magistrado não pode ser punido pelo teor de suas decisões. In casu, não se verificou arbitrária a conduta do magistrado, que baseou a decisão em seu livre convencimento motivado”, afirmou o corregedor.
A decisão pelo arquivamento foi estabelecida no dia 16 de agosto.