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Marcus Vaillant Com habeas corpus negado, Antonio Joaquim segue afastado do TCE |
Habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, para autorizar seu retorno ao cargo, foi negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa como 1 dos 5 conselheiros beneficiados com mais de R$ 53 milhões em propina, Joaquim foi afastado do cargo em setembro do ano passado por determinação do ministro Luiz Fux, também do STF.
Desde então, vem tentando reassumir sua função na Corte de Contas. Ao negar seguimento ao habeas corpus assinado pelo advogado George Andrade Alves, a ministra sustenta que não cabe impetração de HC para contestar uma decisão de outro membro da própria Corte.
“O presente habeas corpus não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação das decisões exaradas nos autos de relatoria do ministro Luiz Fux objeto dos respectivos agravos regimentais manejados pela defesa e ainda pendentes de julgamento de mérito”, consta na decisão proferida em dezembro, mas disponibilizada somente agora.
No HC, a defesa argumenta que após o afastamento cautelar de Antonio Jaquim, foi impetrado em 19 de setembro do ano passado, um recurso de agravo regimental contestando o despacho de Fux datado de 6 de setembro, mas que até o momento da impetração do HC, em 15 de dezembro, ou seja, 3 meses depois, não tinha sido apreciado pelo relator.
Critica ainda a decisão de Fux que acatou o requerimetno do Minitério Público Federal (MPF) sob argumento de que o afastamento do conselheiro era necessário para evitar possível interferência nas investigações. Para a defesa, o ministro não embasou sua decisão. Sustenta que não foi apresentado qualquer elemento concreto e idôneo que sustentasse a tese ministerial. Assim, pediu que fosse suspensa a decisão que afastou Joaquim para ele retornar à Corte de Contas.
Por sua vez, Rosa Weber rejeitou os argumentos e manteve o afastamento citando entendimento do próprio STF de que não cabe interposição de habeas corpus para contestar ato de seus próprios ministros.
“Por outro lado, o presente habeas corpus não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação das decisões exaradas nos autos da PET 7.221 e PET 7.223, de relatoria do Ministro Luiz Fux, objeto dos respectivos agravos regimentais manejados pela Defesa e ainda pendentes de julgamento de mérito. Na dicção do art. 8º, I, do RISTF, compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência julgar o agravo regimental e as medidas cautelares”, enfatiza a ministra em trecho de sua decisão.