Karine Miranda/GD
O juiz da 2ª Vara Criminal de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá), Evandro Juarez Rodrigues, converteu a prisão em flagrante de Deise Ribeiro de Oliveira, 23, em preventiva. Deise é acusada de matar a tiros o marido e policial militar Moshe Dayan Simão Kaveski, 28.
O crime ocorreu na última segunda-feira (4). Em um primeiro momento, a companheira do policial relatou que ambos foram abordados por uma pessoa que queria roubá-los. Depois, ela contou que eram duas pessoas, contrariando as declarações prestadas anteriormente. Com isso, passou a ser a principal suspeita e foi presa em flagrante.
Reprodução/Facebook Juiz decreta prisão preventiva de acusada de matar marido PM |
De acordo com a decisão do magistrado, é necessária a conversão de prisão, pois a decretação da prisão é medida impositiva, “diante da existência de indícios suficientes da autoria quanto ao crime de homicídio qualificado e provas de sua materialidade”.
Isto porque uma testemunha teria confirmado boatos de que Deise manteria um caso extraconjugal e que, no dia do crime, todos estavam no estabelecimento comercial em construção, bem como que Deise era quem guardava a arma de fogo da vítima.
A testemunha disse ainda que tinha conhecimento de que Deise guardava a arma de fogo da vítima e que teria aprendido a atirar, sendo que a arma por vezes era utilizada pelo interrogado e por Deise, para diversão.
Além disso, o magistrado aponta que, em depoimento Deise chegou que discutiu com o marido e que chegou as vias de fato. No entanto, conforme a investigação, não há testemunhas de que houve movimentação de motos no local, ou latidos de cachorros.
O policial militar Moshe Dayan Simão Kavenski morreu após ser alvejado por vários disparos na região do crânio e tórax, proferidos por arma de fogo calibre 380. O suposto amante de Deise chegou a ser detido na condição de suspeito; porém, foi soltou por falta de provas de sua eventual participação no crime.
Diante dos fatos, o magistrado determinou a conversão de prisão em flagrante por preventiva. “A gravidade concreta do delito praticado é elemento suficiente para concluir pela necessidade de se garantir a ordem pública, especialmente diante da repercussão social neste município. Trata-se de um crime de homicídio qualificado cometido contra um policial militar, supostamente por sua esposa e com emprego da arma de fogo utilizada por ele em sua atuação profissional”, escreveu o juiz.