Com 52,14% dos votos válidos , Maria Lúcia é eleita prefeita de Conquista D’Oeste

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Maria Lucia conquistou 1.100 votos enquanto o adversário José Carlos de Oliveira 1.019

foto- reprodução

Os eleitores do município de Conquista D’Oeste (distante a 504 km ao Sudoeste de Cuiabá) foram às urnas neste domingo (12) e elegeram o novo prefeito e o vice em eleição suplementar realizada pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

A candidata Maria Lucia de Oliveira Porto e seu vice Daniel de Menezes Alvares, da coligação “força vem do nosso povo” (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD), foram eleitos com 52,27% (1.100 votos).

O candidato a prefeito José Carlos de Oliveira e o vice, Valdeci Ferreira, da coligação “Juntos por Conquista” (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS),  conquistaram apenas 47,86% da preferência do eleitorado (1.019 votos).

Dos 2.814 eleitores, nove votaram em branco, 27 nulos e 649 (23,06%) decidiram não participar da nova escolha.
 

Entenda o que motivou a realização da Eleição Suplementar:

A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José disputaram as Eleições Municipais/2016 – realizadas em outubro do ano passado e obtiveram o maior número de votos (827). Já Maria Lucia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade.

À época, no município de Conquista D’Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral.  Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação “indeferido com recurso”, ou seja, sub-judice.  Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).

A chapa majoritária apresentada pela Coligação “Juntos por Conquista”, formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE.  Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.

Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação “Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença” foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita).  Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação “Rumo ao Novo” (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.

Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. (Com informações da assessoria do TRE-MT).


fonte o independente

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