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O ex-prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos em decorrência de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão foi dada na sexta-feira (10) pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública de Sinop, Mirko Vincenzo Gianotte e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Ainda cabe recurso.
Após deixar a Prefeitura de Sinop com boa margem de aprovação, o que levou a eleger a sucessora, Rosana Martinelli (PR), Juarez Costa é considerado um dos principais nomes do PMDB para as eleições de 2018. A cúpula do partido aposta em sua forte base eleitoral no quarto maior município de Mato Grosso para tê-lo como opção para a vice-governadoria, Senado ou Câmara dos Deputados.
Ex-prefeito de Sinop Juarez Costa é considerado forte nome do PMDB para 2018. |
Entretanto, se a decisão for mantida em segunda instância, Juarez Costa ficará inelegível em razão da lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, que barra candidatura dos condenados em órgãos colegiados.
O Ministério Público ingressou com a ação civil pública em março de 2014. Os promotores de Justiça sustentaram na acusação que desde 2009, em seu primeiro ano como mandato de prefeito de Sinop.
Como o peemedebista descumpriu duas decisões judiciais que determinavam a obrigatoriedade de realizar concursos públicos para 1,3 mil profissionais da educação, merendeiras, médicos e motoristas, optando sempre por contratações temporárias.
A defesa do ex-prefeito alegou que as contratações temporárias foram motivadas para atender o interesse público, e ressaltou que não houve desvio de dinheiro público, pois as contas de sua gestão foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sem a identificação de graves irregularidades.
“As contratações temporárias tiveram amparo na Lei Orgânica do Municipio e se deram para atendimento de serviços essenciais, suprindo necessidades temporárias, de modo que inexistem indícios de improbidade administrativa, bem como não houve dolo, nem dano ao erário, devendo a ação ser rejeitada liminarmente”, argumentou.
No rol de punições imposta pela sentença de primeiro grau, Juarez Costa deverá pagar multa de 10 salários corresponde ao valor que recebeu no cargo e está proibido de firmar contrato com a administração e tampouco receber incentivos fiscais pelo poder público.