Keka Werneck/ GD
A corregedora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Maria Aparecida Ribeiro, determinou como prioridade, na primeira reunião do ano da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), nesta segunda-feira (16), o cumprimento do prazo legal de 120 dias para trâmite das ações de destituição e suspensão do poder familiar.
Só depois disso as crianças institucionalizadas podem ser adotadas.
Historicamente, esse trâmite demora muito mais que isso – chega a durar anos – e as crianças sem pais acabam “envelhecendo” nos abrigos.
Reprodução![]() Corregedora: intenção de agilizar processos. |
Atualmente, das 456 crianças institucionalizadas em Mato Grosso, apenas 62 estão aptas à adoção.
Enquanto isso na fila de pais pretendentes 737 cadastrados esperam pelo momento de encontro com o filho ou filha adotivo. Mas esta espera pode superar a casa dos 5 anos, ou seja, levar pelo menos seis vezes mais tempo do que uma gravidez natural de 9 meses.
Algumas vezes, mesmo depois da criança ir para o lar adotivo, continua a espera pela destituição do poder familiar.
É o caso dos irmãos Vitor Hugo e Alejandro, de 10 e 9 anos. Foram adotados em agosto de 2015, já considerados “velhos” no Lar da Criança, onde chegaram com 6 e 5 anos. Após serem abandonados pelos pais biológicos, ficaram 3 anos e meio institucionalizados. Os pais biológicos deles ainda não perderam o poder familiar.
![]() Pais e filhos adotivos: muito amor no processo de adaptação. |
“Quando eu fui na vara da infância a informação que me deram era de que ainda não tinham sido destituídos da família e que a gente era o guardião legal deles”, comenta o pai adotivo deles, o gastrônomo Paulo Augusto Rodrigues, 26.
Um ano e cinco meses após a adoção de fato, ele avalia que a fase de adaptação, em casa, já passou.
“Já sabemos quem somos, nossas dificuldades, quem estuda, quem não estuda, e eles também sabem quem somos. Já tem muito amor construído nesta relação”, afirma Paulo.
Ele informa que está marcada mais uma audiência na justiça próximo dia 25 de um processo longo e burocrático.
Apesar das burocracias, das dificuldades, ele recomenda a adoção e inclusive a tardia.
Em 2017, a corregedora, que iniciou sua gestão de fato em 2 de janeiro deste ano, acredita que seja possível agilizar e facilitar os processos de adoção.
Divulga aos que querem iniciar um processo que isso pode ser feito, desde maio do ano passado, via internet.
Por meio de um pré-cadastro, os potenciais adotantes informam que têm essa intenção e na sequência são obrigados a passar pela preparação judicial, uma espécie de pré-natal jurídico.
Nesta fase, fazem curso para pais adotantes e recebem visita de psicólogo e assistente social, que investigam as condições da família materiais e emocionais.
![]() Boa parte das crianças chega pequena e cresce no abrigo. |
“Quero trabalhar dando continuidade aos projetos e, sobretudo, especial atenção às três metas que o CNJ estabeleceu para a área da infância e juventude”, pontuou Maria Aparecida Ribeiro.
Ela se refere às metas determinadas em dezembro do ano passado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Meta 4 – Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF: até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo. A partir desta data, também será obrigatória a inserção do número de CPF nas respectivas guias;
Meta 5 – Controle de prazos na medida socioeducativa: as corregedorias deverão criar mecanismos de controle do prazo máximo de 45 dias para internação provisória do adolescente e reavaliação na execução;
Meta 7 – As corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude nos estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar.



