Ex-secretário estadual de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, preso na 4ª fase da Operação Sodoma, teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator do habeas corpus impetrado no dia 4 deste mês. A decisão contrária foi proferida na última sexta-feira (7), de modo que o ex-gestor que chorou numa audiência na semana passada quando negou fazer parte de outro esquema de corrupção investigado na Operação Seven, vai continuar preso por tempo indeterminado.
A defesa agora tem 2 opções: aguardar a apreciação do mérito do HC, o que não tem prazo para ocorrer, ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com habeas corpus sob risco de ter o pedido negado por “pular etapas”, caso adote tal estratégia.
A 4ª fase da Operação Sodoma, deflagrada no dia 26 de setembro pela Delegacia Fazendária (Defaz), investiga o desvio de R$ 15,8 milhões na desapropriação de uma área de 55 hectares localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e que custou aos cofres públicos de Mato Grosso a bagatela de R$ 31,75 milhões quando estava avaliada em R$ 17,8 milhões. Pelo esquema, 6 pessoas tiveram as prisões preventivas decretadas pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Até o momento, nenhum dos presos ganhou liberdade.
Conforme as investigações da Defaz conduzidas com aval do Ministério Público Estadual (MPE), de todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15,8 milhões retornaram para a quadrilha por meio da empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de do empresário Filinto Müller. Arnaldo Alves é acusado de integrar a quadrilha que o Ministério Público afirma que era chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Consta no decreto prisional contra os investigados que o pagamento da área foi feito por Afonso Dalberto à época presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Ele é delator e por isso não foi preso nessa fase da Operação Sodoma. No caso de Arnaldo Alves, é acusado de ter remanejado recursos de outras áreas para permitir o pagamento da área.
“Como o Intermat não possuía na época dotação orçamentária para efetuar o pagamento da indenização da área desapropriada, Arnaldo Alves de Souza Neto, então Secretário de Planejamento e Coordenação Geral — Seplan, ajustou dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização. Salienta, ainda, que, ao contrário do que exige a Lei, a indenização não estava prevista na lei orçamentária anual e que tal indenização só foi efetivada para atender os interesses escusos da organização”, diz trecho da decisão de Selma Rosane ao decretar as preventivas dos investigados.
Argumentos da defesa
Já a defesa do ex-secretário patrocinada pelos advogados Saulo Rondon Gahyva e Samira Pereira Martins, alega que a prisão preventiva decretada por Selma Rosane submete Arnaldo Alves a “constrangimento ilegal”.
Afirmam não existir qualquer prova concreta contra o ex-secretário pois ele “nunca integrou organização criminosa e todos os atos praticados no exercício do cargo de Secretário de Planejamento encontram-se respaldados na legislação orçamentária vigente à época dos fatos”.
Os advogados sustentam ainda que as ilações do Ministério Público não encontram respaldo nos documentos públicos anexados aos autos “embasando-se exclusivamente em elementos de informação colhidos da oitiva extrajudicial dos colaboradores e de réu confesso”.
Pedido de liminar negado
Otmar de Oliveira![]() Desembargador Alberto Ferreira negou HC e solicitou informações à juíza Selma Rosane |
Os argumentos da defesa não foram acatados pelo desembargador relator do HC, Alberto Ferreira. Ele afirmou que não existe constrangimento legal a ser interrompido e argumentou que a prisão preventiva constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas. Para ele, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.
Por fim, o desembargador ressaltou que Arnaldo Alves também foi alvo da Operação Seven que também investigou um esquema de corrupção envolvendo uma compra e desapropriação por parte do Estado de um imóvel de R$ 7 milhões localizado no município de Rosário Oeste, na região do Lago de Manso. “Não bastasse a inidoneidade deste fundamento, de ver-se que a custódia cautelar do paciente se faz necessária para a garantia da ordem pública, também sob a ótica da renitência delitiva do paciente, que “[…] é figura proeminente na Operação Seven, que também se refere à desapropriação espúria de outra área, visando beneficiar a organização criminosa”, enfatiza Alberto Ferreira.
Por fim ele deu prazo de 5 dias para a juíza Selma Rosane prestar informações mais detalhadas sobre o caso para ele ter subsídios ao apreciar o mérito do habeas corpus. A magistrada deverá informar, inclusive, se o estado de saúde de Arnaldo Alves já foi analisado naquela instância e, se positivo, quais medidas foram tomadas em ordem a resguardar a sua higidez física.

