Decisão judicial poderá anular parte da Ararath

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A Gazeta


A Justiça Federal anulou a decisão do juiz federal Jeferson Schneider, que havia autorizado o desmembramento do inquérito policial da Operação Ararath, deflagrada no final de 2013.

A liminar foi concedida pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo pedido formulado pela defesa da ex-secretária de Estado, Janete Riva. Para o advogado dela, Rodrigo Mudrovitsch, a decisão de Teixeira pode levar à anulação de atos judiciais posteriores ao desmembramento.

No pedido de anulação, a defesa da ex-secretária sustenta que o desmembramento realizado por Schneider foi ilegal. À ocasião, ele teria dividido o inquérito depois que as investigações atingiram o então juiz federal Julier Sebastião da Silva, que por conta da função, só poderia ser julgado pelo TRF.

No pedido deferido por Teixeira, ele acolheu os argumentos de que apenas o Tribunal Regional poderia determinar o desmembramento, uma vez ser ele a Corte responsável por julgar Julier, que tinha foro por prerrogativa de função.

Teixeira utilizou como base para a concessão da liminar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiram em casos semelhantes que a definição a respeito do desmembramento cabe ao Tribunal e não ao juízo de primeiro grau. Além disso, o juiz apontou que recentemente a Quarta Turma do TRF-1 registrou o mesmo entendimento.

“Concedo a liminar para anular a decisão do juízo que determinou o desmembramento do inquérito 524/2010 e determino a remessa dos autos para este tribunal”, afirmou o juiz no despacho,concedido na última semana. Para Rodrigo Mudrovitsch, a decisão da Justiça Federal poderá levar à anulação diversos atos jurídicos praticados por Schneider a partir do desmembramento, em 2014.

“É possível sim que essa decisão leve à anulação de atos judiciais posteriores ao desmembramento. Houve uma irregularidade e é importante que ela seja analisada pelas instâncias recursais do Poder Judiciário”.

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