Sindicatos processam governo de MT e querem a RGA

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A mesma estratégia adotada pelo governo do Estado, de recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra categorias de servidores que estão em greve reivindicando o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), foi adotada pelas assessorias jurídicas de sindicatos e associações.

Enquanto o governo tem conseguido decisões favoráveis declarando a greve como ilegal, as classes de servidores, que já ingressaram com ações contra o Estado ainda aguardam decisões. Até o momento, já são 4 ações protocoladas no TJ, mas esse número deve aumentar nos próximos dias. As ações estão sendo protocoladas em separado igual fez o governo do Estado.

O desembargador Alberto Ferreira de Souza é o relator das ações. No entanto, Tribunal de Justiça colocou algumas das ações sob segredo de Justiça sem explicar os motivos ou critérios adotados. Em um dos casos, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que o pedido de sigilo partiu do advogado Carlos Frederick da Silva Inêz de Almeida que responsável pelas ações de 2 associações da Polícia Militar.

Procurado pela reportagem o advogado negou a versão do TJ. “Eu não pedi segredo de Justiça, não sei se autuaram lá como segredo de Justiça, mas eu não pedi”, esclareceu.

Até o momento, a única ação que o Gazeta Digital conseguiu acessar no site do TJ é do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). Protocolada na última segunda-feira (6), a petição foi recebida pelo relator Alberto Ferreira na terça-feira. A última movimentação mostra que os autos já estão com remessa ao departamento do Tribunal do Pleno.

Em relação a um dos mandados de segurança sob sigilo, o TJ informou que o processo está na Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo composta por 6 desembargadores e foi distribuído para a juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

No mandado de segurança em questão, em prol de uma associação de militares, o advogado Carlos Frederick cobra do governo do Estado o pagamento integral da RGA e alega inconstitucionalidade por ofensa artigo 37 incisos 10 e 15 da Constituição. Sustenta também ofensa ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso porque, segundo ele, desde 2004 os servidores recebem a revisão pontualmente paga pelo Estado. “E outro aspecto que a gente toca é que o argumento do Estado na questão da Lei de Responsabilidade Fiscal não procede quando se interpreta o direito aplicado à matéria em discussão”, esclareceu.

O jurista avalia que a decisão deverá ser favorável aos servidores. “Não trabalhamos com hipótese de derrota nisso ai porque seria não confiar que nós vivemos numa democracia que respeita suas leis, é justamente por confiar que nós vivemos numa democracia que respeita suas leis é que não trabalhamos com a hipótese de derrota”, disse Frederick.

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