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Ao acatar os pedidos formulados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e decretar os mandados de prisões preventivas, conduções coercitivas e ainda buscas e apreensões contra empresários e sevidores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá afirmou existir indícios suficientes da existêcia de uma organização criminosa atuando na pasta.
Ressaltou ainda a necessidade das prisões mediante a periculosidade dos membros do bando. “Ademais, a periculosidade inerente desse tipo de organização criminosa deve ser combatida com rigor e presteza, eis que a facilidade de acesso aos órgãos, aos sistemas e às pessoas ligadas aos processos licitatórios é muito grande”, diz trecho da decisão.
As investigações tiveram início porque na primeira quinzena de abril de 2015, já na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), a organização procurou o empresário José Carlos Pena da Silva, proprietário da BRP Construtora Ltda, ocasião em que lhe solicitaram dinheiro para agilizar a liberação de valores que lhe são devidos, em razão de obras públicas executadas com a Seduc.
No total foram decretadas 4 prisões preventivas, determinadas 13 conduções coercitivas, sendo 10 em Cuiabá e 3 no interior do Estado e ordens de busca e apreensão em 25 locais, inclusive na sede Seduc, no Centro Administrativo, em Cuiabá. Os demais alvos das buscas são empresas, escritórios e residências dos investigados.
O Gaeco informou que as fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado, cujo valor total ultrapassa o montante de R$ 56 milhões.
Em seu despacho, do dia 25 de abril, a magistrada afirmou existir indícios suficientes de autoria dos crimes e ressaltou que a materialidade está também nos autos, tanto pelos arquivos de mídia encartados no DVD-RW que acompanha a representação das prisões, quanto pelos demais documentos, interceptações telefônicas e, pelas declarações da testemunha José Carlos. Ela autorizou a apreensão de computadores e veículos que forem encontrados nos locais alvos dos mandados.
Selma Rosane determinou ainda que presos entreguem em juízo seus passaportes, caso durante a execução das medidas de busca e apreensão tais documentos não sejam localizados pela autoridade policial. O prazo para a apresentação é de 24 horas.
Na decisão, a juíza também pontuou que é preciso punir de forma rígida para desencorajar o cometimento de tais delitos. “É a sensação de impunidade que convida, incita os cidadãos a cometerem delitos. Assim, o decreto preventivo tem a função de dar aos indivíduos a resposta proporcional e eficaz, visando não somente que esses, mas que vários outros agentes públicos sintam-se inibidos e desestimulados a praticaram tais delitos”.
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