A Gazeta
O prazo de instrução processual da ação decorrente da Operação Sodoma foi prorrogado por mais 120 dias. A decisão foi proferida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, durante audiência relativa ao processo e foi motivada pelo número de réus (6) e a complexidade do caso.
Recentes pedidos de liberdade protocolados pela defesa dos três acusados presos, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários, Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, defendiam a soltura por conta de um suposto excesso de prazo.
Ao prorrogar o prazo, a magistrada pontuou que para que se calcule a duração da instrução é necessário descartar o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e rechaçou qualquer demora no andamento da ação provocada pelo juízo. “Não houve demora injustificada para o início da instrução, eis que se trata de um processo bastante complexo”, afirmou.
Para o advogado de Nadaf, Alexandre Abreu e Silva, preso desde o dia 15 de setembro, a decisão de Selma foi tomada de forma tardia, uma vez que nesta sexta-feira (5) o ex-seretário completou 144 dias preso. “Há aí uma flagrante prisão ilegal, que ocorre ao menos há 24 dias.
O recesso forense não pode ser usado para ‘descontar’ os dias, há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), vez que a ação conta com réus presos”.
A expectativa dele é que na próxima semana a magistrada decida sobre o pedido de liberdade, impetrado por ele e pelas defesas de Silval e Marcel.