O prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), que também é pecuarista e empresário do setor de agronegócios, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a devolver aos antigos donos, uma fazenda de 3 mil hectares aquirida em 1993. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que ao julgar o mérito da ação que tramita há 10 anos, deu ganho de causa aos autores do processo: o casal José Benedicto de Siqueira e Zaíra de Figueiredo Siqueira.
O imóvel, denominado Fazenda Mãe Margarida, está localizado município de Santa Rita do Trivelato (445 Km ao norte de Cuiabá), mas hoje nem estaria mais sob a posse de Pivetta. O caso é complexo e a briga judicial está longe de terminar, pois a decisão de Yale Mendes é de 1ª instância e cabe recursos em diversas instâncias superiores. Além de Piveta, os antigos donos da propriedade também acionaram na Justiça outras 2 pessoas: Lairto João Sperândio e Marilda Garofalo Sperândio. O processo envolve cifras milionárias, passando pelo valor da propriedade, arrendamentos, benfeitorias e até denúncias de fraudes.
Pela decisão, proferida no dia 10 deste mês, o magistrado anulou o “instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel rural, assunção de dívidas e outra avenças”, determinando a devolução do lote “A” aos antigos donos e a restituição dos valores pagos por Pivetta, corrigido pelo IGP-M a partir da propositura da ação.
O valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação. O magistrado também condenou Otaviano Pivetta à indenização pelo uso das áreas rurais, que deverá corresponder ao valor do arrendamento da área, desde 28 de agosto de 2002, admitindo-se a compensação dos valores, que serão apurados em liquidação de sentença.
Os autores terão que arcar com o pagamento dos honorários advocatícios fixados pelo juiz em R$ 10 mil. Pivetta ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, corrigido e acrescidos de juros moratórios nos mesmos moldes da condenação principal acima delimitada, levando em conta a natureza e a importância da causa e o trabalho dispendido.
Entenda o caso
Na ação, José e Zaíra Siqueira afirmaram que em 17 de agosto de 1993, arrendaram para Lairto e Marilda os imóveis alvos da briga judicial, sendo que, posteriormente, em 5 de março de 1997, venderam as máquinas e equipamentos agrícolas e o Lote “B” aos réus. Porém, eles efetuaram o pagamento com TDAs falsas, motivo pelo qual os donos do imóvel procuraram Lairto e Marilda para desfazerem o negócio.
Depois, em 1998, as propriedades foram subarrendadas para Otaviano Pivetta. No ano de 1999, segundo os autores da ação, efetuaram um aditivo por meio um Termo de autorização para pagamento de crédito a terceiro, no qual o Otaviano Pivetta se responsabilizou pela dívida de Lairto e Marilda. Os antigos donos fazenda disseram que possuíam uma dívida junto ao Banco do Brasil e diante da possibilidade de perda do seu patrimônio para o banco, aceitaram “o contrato abusivo” efetuado Otaviano Pivetta, alienando o imóvel denominado Lote “A” a ele.
Para o casal, os contratos efetuados com os Lairto e Marilda e com Otaviano Pivetta devem ser rescindidos, reconhecendo-se a violação ao instituto da não lesão. Pediram à Justiça que declarasse as “cláusulas leoninas e abusivas” dos contratos, as vantagens exageradas do conluio dos réus para apropriarem dos imóveis a custo baixo, o enriquecimento ilícito e sem causa dos réus, a simulação de suposta compra e venda e indenização por acréscimo de dívida dos requerentes junto ao Banco do Brasil, violando as normas do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outro lado – A defesa de Pivetta vai recorrer da condenação, pois discorda da decisão do juiz Yale Sabo Mendes.