Declaradamente a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o senador Blairo Maggi (PR), torce por uma decisão rápida do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abertura do processo pela Câmara Federal e pelo segmento do rito legal que é o afastamento imediato de Dilma do cargo.
“Eu torço pelo impeachment porque acredito que da forma que o país está sendo conduzido não dá mais para suportar. Ninguém vai agüentar essa situação que aí está por mais três anos e a presidente, mesmo se livrando do afastamento, não vai ter condições e nem credibilidade para evitar que a economia e, por conseguinte, a inflação, desande mais ainda. Entendo que no atual momento o melhor para o país é uma mudança de comando e considero que o Temer (Michel) tenha plenas condições de resgatar a credibilidade do Brasil, principalmente no exterior”, disse Maggi, durante bate-papo com jornalistas no sábado (12).
O (ainda) senador republicano, disse que essa situação deve se arrastar até o mês de março, uma vez que, além do recesso parlamentar –não está definido se o Congresso vai deixar de entrar em recesso ou se vai protelar as discussões para depois dele-.
Outro problema precisa ser equacionado é quanto ao entendimento das leis para saber quem afasta Dilma Rousseff do cargo, se o Senado ou a Câmara Federal, já que existem duas situações: A lei 1079 (que trata do impeachment e é de 1950) ou a Constituição, de 1988.
Veja o que dizem as leis:
A lei 1079 (parágrafo 5º do artigo 23) determina o afastamento temporário do presidente tão logo a Câmara decida que o impeachment deve ser instalado: “São efeitos imediatos ao decreto da acusação [a provação impeachment pelo plenário da Câmara] do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”.
Já a Constituição fixa o seguinte: “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Parágrafo 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal”
No fim desse impasse será dado o posicionamento final e, no entender do senador Blairo Maggi, a saída da presidente Dilma do cargo não será nada fácil. “Eu entendo que vai depender muito dos movimentos das ruas, do tamanho da insatisfação demonstrada pelo povo brasileiro, porém, como as manifestações não vêm empolgando nem as militâncias políticas, acredito que dificilmente ela cairá, embora eu queira que caia”, finalizou o senador.