DIZ DELATOR Propina de R$ 2 milhões quitou dívidas de campanha de Silval

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Welington Sabino/GD


Do total de R$ 2,6 milhões pagos pelo presidente da CDL Cuiabá, empresário João Batista Rosa, a título de propina para continuar se beneficiando do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), pelo menos R$ 2 milhões foram para o pagamento de dívidas de campanha do grupo de político do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A informação é do próprio delator prestada em depoimento junto aos delegados responsáveis pela investigação na Delegacia Fazendária (Defaz).

Os detalhes constam na decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que decretou a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários de Estado, Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil).

A magistrada negou os pedidos de prisão contra Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Pedro Nadaf, contra o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e contra Silvio Cézar Corrêa Araújo que é ex-assessor de gabinete de Silval Barbosa. Karla e Silvio, no entanto, agora são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. As investigações se iniciaram a partir de Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Silval Barbosa, e, posteriormente, foi descoberta a participação dos demais acusados.

A investigação iniciada com a colaboração de João Batista Rosa é sobre fraude na concessão do benefício fiscal Prodeic em favor das empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças, Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças, e DCP Máquinas e Veículos, representadas por João Batista.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), desde 2006 as empresas de João Batista Rosa enfrentavam dificuldade burocráticas, impostas pela Sefaz/MT para a fruição de crédito ICMS, acumulados em operações de vendas e transferências interestaduais de mercadorias.

Com base no teor das declarações prestadas por Rosa foi constatado que, embora exista previsão legal e expressa, com fixação de condições claras e precisas, os acusados concederam o benefício, sem a devida obediência aos princípios mais básicos da Administração Pública. Os autos revelam que na época dos fatos, quando Silval era governador de Mato Grosso, Nadaf era o secretário de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), a quem cabia a viabilização do beneficio em questão.

Obstáculos e propina 
Consta nos autos que antes de 2006 a compensação dos créditos de ICMS era realizada regularmente, mas quando Marcel de Cursi já ocupava o cargo de secretário-adjunto da Receita Pública, foram criados obstáculos administrativos para esta compensação, provocando o acúmulo do crédito em quase 5 anos, somando a quantia considerável de R$ 2.6 milhões.

No primeiro ano do mandato de Silval, em 2011, o empresário procurou Pedro Nadaf dizendo que possuía o tal crédito de ICMS. Segundo ele, pediu auxílio ao então secretário para o recebimento do crédito e também solicitou a concessão do benefício do Prodeic.

Em sua delação, João Rosa disse que obteve pronto atendimento e a partir de 1º de setembro de 2011 e pelo período de 10 anos suas empresas formalmente passaram a receber os benefícios do Prodeic, usufruindo de redução da base de cálculo de ICMS na aquisição de mercadorias.

No entanto, para a obtenção do benefício, foi obrigado desistir do crédito de ICMS e, em seguida, passou a ser assediado, quando lhe foi exigido que o mesmo auxiliasse no pagamento de dívidas de campanha, ao grupo político do do então governador Silval no valor de aproximadamente R$ 2 milhões.

“O cidadão teria dito que não tinha condições de efetuar pagamento de valor tão alto, porém acabou sendo obrigado a efetuar pagamentos mensais, segundo ele, por ter percebido que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável e havia uma ameaça velada de que o benefício do Prodeic lhe fosse retirado”, consta nos autos.

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