GESTÃO DE JOSÉ RIVA STJ nega liberdade a servidor da AL acusado de destruir documentos

Data:

Compartilhar:

Welington Sabino/ GD


A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do servidor licenciado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e com isso ele segue preso em Cuiabá sem perspectiva de ganhar liberdade. Ele é acusado de ocultar e destruir documentos importantes que poderiam ser usados como provas pelo Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco) na investigação de um esquema de desvio de dinheiro no Legislativo Estadual através de fraudes em licitações quando o ex-deputado José Riva presidia a Casa.

Preso no no dia 21 de julho nos desdobramentos da Operação Imperador que já tinha levado o ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva (PSD) para a cadeia em fevereiro deste ano, Ermenegildo teve pedido de liminar em habeas corpus negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 13 de agosto. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a denúncia já foi recebida em 20 de fevereiro de 2015, de modo que certamente a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, encontrou elementos suficientes quanto às supostas condutas criminosas praticadas por ele.

Sem aguardar o julgamento do mérito do HC, o que ainda não data marcada, a defesa de Ermenegildo recorreu ao STJ com outro habeas corpus para colocar o cliente em liberdade. Porém a relatora não conheceu o recurso pelo fato de a defesa ter pulado etapas, ou seja, não ter aguardado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apreciar o mérito do recurso. A decisão da ministra foi proferida nesta segunda-feira (31). Agora, resta à defesa aguardar o TJ apreciar o HC ou então ingressar com agravo no próprio STJ questionando a decisão de Maria Thereza.

O advogado Alexandre de Sandro Nery Ferreira argumenta que os supostos documentos que foram ocultados ou destruídos ficavam sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e não no setor em que o Djalma exercia o cargo de Secretário. Diz ainda que Djalma desde o dia 2 de fevereiro não ocupa mais qualquer cargo em comissão, bem como se encontra de licença prêmio desde junho de 2015.

O Ministério Público ingressou com ação na Justiça para afastar Djalma do cargo e no final anular sua efetivação na Assembleia que teria ocorrido sem realização de concurso público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas