Embora a defesa da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, afirme que a prisão preventiva dela configura uma “medida de força excessiva”, tal argumento não encontra respaldo na decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda. Titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a magistrada afirma que se trata de medida que não visa todos os componentes da organização, 36 réus no total, mas apenas os que a chefiavam a quadrilha. “Assim, aponta para aqueles personagens que demonstraram conduta mais reprovável, com maior capacidade criminosa, os mais perigosos, mais nocivos ao convívio social, a quem a melhor jurisprudência recomenda a providência”.
Nesse rol dos “mais perigosos” descritos pela juíza estão a ex-secretária de Estado de Assistência Social, Roseli Barbosa, os ex-servidores da Pasta, Nilson da Costa e Faria, Rodrigo de Marchi e ainda Silvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, ex-governador e marido de Roseli. Ao bando são atribuídos pelo menos 40 fatos criminosos sendo que Roseli é apontada como a líder da quadrilha que desviou R$ 8 milhões da Setas, recursos que deveriam ser empregados em ações de combate às desigualdades sociais no Estado.
Ao decretar a prisão preventiva do quarteto, a pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Selma Rosane destacou a gravidade dos crimes atribuídos a eles. “Assim, como se observa, a verba foi desviada exatamente da parcela mais humilde, mais carente e mais necessitada da população do nosso Estado. Então, o desvio de verbas com essa espécie de destinação é muito mais reprovável do que qualquer outro”, destaca.
“A verba desviada deveria ter sido destinada a pessoas carentes, desprovidas de condições financeiras, humildes, necessitadas. Os desvios certamente deixaram tais cidadãos ainda mais vulneráveis, frustraram políticas sociais e quiçá podem ter custado vidas humanas. A atuação da organização criminosa, destinada a desviar verbas de forma tão abominável e de modo tão duradouro e continuado demostra pouca retidão de caráter e aponta para o grau de periculosidade e nocividade social de seus componentes”, enfatizou a juíza.
Para a magistrada a prisão preventiva se faz necessária para servir como exemplo de que o crime não compensa e para dar uma resposta à sociedade. “A decretação da prisão preventiva não se traduz em antecipação de pena, nem é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência. Trata-se, isso sim, de medida que visa prevenir a sensação de impunidade e a afirmação generalizada de que o crime compensa, fatores que são verdadeiros propulsores da reiteração criminosa”, diz trecho do despacho.
Ela ressalta que na denúncia feita pelo Ministério Público em dezembro de 2014 e aditada agora após a delação premiada do réu Paulo Cézar Lemes (dono da Microlins) são destacados a prática de 40 fatos criminosos, o que segundo Selma Rosane, “indica que se trata de organização deveras periculosa, voltada à habitualidade delitiva, que praticava crimes de forma corriqueira e praticamente cotidiana”.
Conforme a juíza, a preventiva foi decretada para proteger a ordem pública, entre outros motivos. “Não só diante da necessidade de prevenir novas práticas delitivas de organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes”, justificou.