FUGA EM NOVA MUTUM TJ nega outro habeas corpus para mulheres que doparam agentes

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Mais uma vez, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus para Nayara Mendes Pereira de Souza, 25, e Isis Kevilin Ojeda, 21, responsáveis por uma fuga em massa na Cadeia Pública de Nova Mutum (264 Km a oeste de Cuiabá) em fevereiro deste ano. À unanimidade, os 3 desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJ decidiram que as jovens devem continuar no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

Elas doparam seduziram e doparam 2 agentes penitenciários e deram fuga a 27 presidiários abrindo todas as celas da unidade prisional. Estão presas desde o dia 5 de fevereiro pela prática dos crimes de formação de quadrilha, fuga de preso e furto qualificado.

Relator do HC, o desembargador Pedro Sakamoto destacou não existir excesso de prazo e nem constrangimento ilegal como alegava a defesa. Seu voto foi acatado pelos colegas Alberto Ferreira de Souza e Rondon Bassil Dower Filho. As 2 jovens, apontadas como garotas de programa, vem perdendo todos os recursos impetrados pelo advogado Sérgio Batistella. Quando elas foram presas em Cuiabá e apresentadas pela Polícia Civil à imprensa, confessaram em detalhes como planejaram e executaram a fuga.

Nayara que era namorada de um dos presos que fugiram, disse em tom de deboche que dopar os agentes e deixar eles nus e “apagados” foi “mamão com açucar”. Ela disse que foi fácil dopar os agentes colocando um remédio para dormir, chamado Clonezepam, na bebida servida aos servidores. “Foi mamão com açúcar. Coloquei no whisky, ele que deu mole, ele que foi otário. Caiu no boa noite Cinderela”, debochou.

O novo habeas corpus foi negado no dia 29 de julho. Como argumentos, os desembargadores destacaram que a causa é complexa em virtude da natureza dos crimes praticados, a pluralidade de réus com advogados distintos, que foram detidos em comarcas diversas, circunstância que motivou a expedição de cartas precatórias e, ainda, os diversos pepidos nos juízos de primeira e segunda instâncias.

Por outro lado, o o ex-diretor da Cadeia Pública de Nova Mutum, Henrique Francisco de Paula Neto (Chindo) e os agentes penitenciários, Fabian Carlos Rodrigues da Silva (Fabi) e Luiz Mauro Romão da Silva (Romão) conseguiram um habeas corpus no dia 6 de maio dado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ. Foi determinado, no entanto, o pagamento de fiança arbitrada em 5 salários mínimos (R$ 3.9 mil) para Henrique Francisco e Luiz Mauro, e de 2 salários (R$ 1.5 mil) para Fabian Carlos. Eles foram presos por facilitação de fuga.

Como desdobramentos do caso, na 1ª Vara Criminal de Nova Mutum tramita a ação penal contra 7 réus envolvidos na fuga em massa ocorrida na manhã do dia 4 de fevereiro deste ano. Após o episódio, a Justiça determinou, em março, o afastamento de 7 agentes já incluindo na lista Henrique, Fabian e Luiz. No habeas corpus que deu liberdade aos ainda servidores públicos, também foi determinado o afastamento deles das funções, mas com a manutenção dos salários recebidos.

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