IMORAL Procuradoria quer liminar contra V.I de R$ 65 mil na Assembleia

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A Procuradoria Geral de Justiça, sob o procurador-geral Paulo Prado, deu parecer favorável para que o Tribunal Justiça de Mato Grosso (TJMT) anule a resolução que instituiu a verba indenizatória com aumento de 85% (de R$ 35 mil para R$ 65 mil) para os deputados estaduais da atual legislatura sem a necessidade de prestação de contas. Na prática, o Ministério Público Estadual (MPE) quer que o Judiciário conceda liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Assembleia que é presidida pelo tucano Guilherme Maluf e torne sem efeito o aumento de R$ 30 mil.

A ação, impetrada no dia 15 de junho tramita no Tribunal do Pleno do TJ e está conclusa ao relator, o desembargador Márcio Vidal. Ele destacou que a matéria tratada na Adin, apesar ter repercussão social e política, não configura caso de excepcional urgência, o que o levaria a apresentar ao Colegiado o exame da medida cautelar sem a prévia audiência do sujeito do polo passivo, ou seja, sem ouvir a Assembleia.

Dessa forma, ele determinou a comunicação ao Legislativo Estadual para se pronunciar no prazo de 5 dias e, posteriormente, no prazo de 3 dias, o procurador-geral de Justiça. O parecer da PGJ foi assinado pela procuradora de Justiça, Eliana Cícero de Sá M Ayres e anexado nos autos na última segunda-feira (6). Como próximo passo, Vidal deve encaminhar os autos para ser apreciado pelo colegiado.

Entenda – Após a confirmação de que a Assembleia iria mesmo aumentar a verba indenizatória em 85% sem a necessidade de prestação de contas, o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, classificou o ato como “absolutamente ilegal e inconstitucional” da forma que foi implantada. Destacou que foram desresepeitados os princípios da moralidade e da razoabilidade.

Ele elencou vários motivos e pontuou que a verba indenizatória deve ser na verdade uma recomposição dos gastos feitos pelo deputado, com diárias, passagens, combustível. “E não um valor a mais além do subsídio pra que ele gaste como bem entender com bem lhe prouver e pior que isso, sem prestar contas. Desnaturando a verba indenizatória como foi feito primeiro pela resolução e depois pelo ato administrativo da Assembleia, essa verba acaba sendo também remuneração, e acaba que ela supera o teto máximo qu conforme a Constituição tem que ser o mesmo subsídio do governador de Mato Grosso”, enfatizou Aude.

A OAB ainda tentou resolver a questão junto ao presidente da Assembleia Guilherme Maluf levando sugestão para que fosse feita uma alteração, mas não houve acordo. Dessa forma, ingressou com a Adin no Tribunal de Justiça para anular a Resolução numero 4175 de 9 de abril de 2015 que instituiu a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

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