TJ manda Estado realizar cirurgia em paciente de 118 KG

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Uma paciente que sofre de obesidade mórbida e aguarda desde outubro de 2011 por uma cirurgia bariátrica conseguiu decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para obrigar o Estado a realizar o procedimento com urgência. A decisão unânime da 4ª Câmara Civil do TJ acatou recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) cassando uma decisão de 1ª instância que negara o pedido de tratamento à paciente M.A.C.M. Ela possui 118 quilos e é moradora do município de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá).

A ação ordinária com pedido de liminar a favor da paciente foi interposta pelo Ministério Público em 13 de março de 2014 na 1ª Vara Fazenda Pública de Rondonópolis e teve liminar negada 5 dias depois. O juiz Francisco Rogério Barros ao julgar o mérito da ação no dia 5 de agosto do ano passado, também rejeitou o pedido e julgou como improcedente a ação. Ainda condenou a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitrou em R$ 1 mil. O magistrado mandou a paciente continuar aguardando na fila pelo processo rotineiro junto à Central de Regulação.

Foi solicitado pelo Ministério Público o fornecimento de cirurgia bariátrica, em caráter de urgência, à paciente tendo em vista que ela possui 118 kg, altura de 1,55, com Índice de Massa Corpórea (IMC) de 49,12, além de apresentar outros agravos à saúde como artrite, neuropatia e osteoartrose generalizada.

Alegou que foi solicitado administrativamente o procedimento, através de formulário encaminhado à Câmara Técnica do Sistema Único de Saúde, sendo obtido a seguinte resposta: “Contatamos com o setor de cirurgia eletiva/CER/SUS e a coordenadora do setor informou que o pedido está no setor, porém está sem prestador de serviço pela rede SUS até o presente momento. A mesma informou ainda que, estão aguardando um parecer da SES informando se o Hospital Metropolitano continuará atendendo os casos de cirurgia bariátrica (uma vez que esse hospital cessou os atendimentos desde julho/2013), para assim redirecionar as solicitações que se encontram na demanda reprimida”.

Para o juiz de Rondonópolis, a pretensão da paciente não se sustentava em documentação suficiente que justificasse a realização de cirurgia bariátrica em clínica particular a ser custeada pelo Estado ou realização do procedimento em Hospital Referência do SUS sem observar a espera decorrente da procura.

Por sua vez, o Ministério Público recorreu ao TJ e agora obteve êxito durante votação de recurso na última terça-feira (23). O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa deu ganho de causa à paciente e ao MP e teve o voto acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

No começo deste mês, a juíza Célia Regina Vidotti acatou ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e deu ao Estado e ao município de Cuiabá o prazo de 4 meses para realizar cirurgias bariátricas em todos os pacientes que aguardam pelo procedimento desde 2011 e de 6 meses para zerar totalmente a fila de espera.

Outro lado – A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) disse que a pasta ainda não foi notificada da decisão e não pode se pronunciar no momento.

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