Deputados aprovam novas datas de posse para presidente da República e governador

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Para ajustar as novas regras políticas ao que já foi aprovado pelo plenário da Câmara na noite de quarta-feira (10), deputados fizeram nesta quinta (11), uma mudança de última hora na emenda que já alterava a atual data de posse para presidente e vice-presidente da República e para governadores. Os deputados aprovaram há pouco, por 386 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, que a atual data prevista na Constituição de dia 1º de janeiro, passará a ser no dia 5 de janeiro.

A proposta inicial era alterar para o 1º dia útil do ano, mas sem esta mudança de última hora, que passa a valer a partir deste mandato, o país teria dois presidentes da República – um em mandato e outro eleito – entre o dia 1o de janeiro e o 1o dia útil do ano seguinte.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) explicou que, com a nova data, o presidente da Câmara assumirá a cadeira no Planalto entre o dia 1o e 5 de janeiro, como prevê a Constituição – e apenas nas próximas eleições – para que o processo eleitoral se adapte às modificações dos prazos.

Na mesma discussão ficou decidido que a posse de governadores e vice-governadores passa a ser no dia 4 de janeiro, permitindo que esses eleitos possam acompanhar a posse presidencial. Cunha encerrou a sessão em seguida e, por um acordo em plenário, adiou para a próxima terça-feira (16) as emendas que tratam da idade mínima para prefeitos e da fidelidade e federação partidárias de candidatos.

A votação da reforma política foi retomada pouco antes das 11h de hoje. Os deputados aprovaram mudanças como a idade mínima exigida para deputados federais e estaduais – que passa dos atuais 21 para 18 anos – e de senadores e governadores, que passa a ser de 29 anos e não mais de 35 e 30 anos, como respectivamente, exige a atual lei.

Na noite de ontem, os parlamentares avançaram em outros pontos e aprovaram o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, rejeitando a coincidência das eleições para todos estes cargos. O voto obrigatório também foi mantido pelo plenário.

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