Fila de cirurgias bariátricas terá que ser zerada em MT, decide juíza

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Decisão dada pela juíza Célia Regina Vidotti em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) obriga o governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá a acabarem com a fila de cirurgias bariátricas realizando os procedimentos em todos os pacientes que aguardam pelo procedimento. Foi dado prazo de 4 meses (120 dias) para realizar as cirurgias em todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já regulados, que se encontram aguardando em “fila de espera” sendo que o prazo máximo para atender todos os pacientes será de 6 meses, contados a partir do cadastro no sistema de regulação.

A ação, que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde o dia 8 de outubro de 2014, teve o mérito julgado no dia 2 de junho deste ano com resultado parcialmente favorável ao autor. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A própria magistrada destacou que a sentença está sujeita a reexame necessário e determinou que ao término do prazo para interposição de recurso, havendo ou não apelação, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Estado e Município ainda não foram notificados.

Pela decisão, Estado e Município terão que realizar as cirurgias bariátricas a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) já regulados, que se encontram aguardando em “fila de espera”, no prazo máximo de 120 dias, sendo de responsabilidade do Estado os pacientes residentes em municípios que não atuam em gestão plena e, de responsabilidade de Cuiabá, os pacientes residentes na Capital. Os réus também ficam obrigados a eealizarem as avaliações e triagem para futura realização de cirurgia bariátrica de todos os usuários do SUS que se encontram aguardando pelo procedimento, no prazo máximo de 60 dias.

O prazo máximo para a realização de cirurgias em todos os pacientes usuários do SUS será de 6 meses, contados a partir do cadastro no sistema de regulação (AIH emitida – Cersus), para que não volte a existir a “demanda” reprimida, com exceção de casos extremos, que se exigirá laudo médico detalhado com justificativa da necessidade para a cirurgia ser realizada em menor prazo.

Num prazo de 15 dias, terão que apresentar em juízo listagem a ser emitida pela Central de Regulação (Cersus) e pelo Centro de Atendimento aos Pacientes Portadores de Obesidade Grave. Também terão que encaminhar em 15 dias, o relatório contendo o cronograma de previsão de realização dos procedimentos de todos os usuários do SUS que aguardam na fila de espera pela cirurgia e de avaliação e triagem. Em caso de descumprimento das medidas impostas, os responsáveis estarão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas cumulativamente, como multa, bloqueio de valores e remessa de informações ao Ministério Público, para apurar a prática, em tese, de delito de improbidade administrativa.

Na ação, o MPE pediu que a Justiça obrigasse os réus a remanejarem o orçamento de forma a atender as despesas necessárias para as cirurgias bariátricas, bem como avaliação e triagem para futuras cirurgias de todos os pacientes usuários do SUS que aguardam em “fila de espera”, no prazo de 45 e 90 dias, respectivamente (cirurgia/avaliação). Pediu ainda que futuras cirurgias bariátricas sejam realizadas no prazo máximo de 90, contados da avaliação e triagem.

Em março de 2012, foi instaurado um inquérito civil pelo Ministério Público a partir de representação formulada pela Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO) que relatava a falta de transparência e critérios para o atendimento dos pacientes que estavam à espera para realizar cirurgia bariátrica, após a troca da instituição credenciada pelo SUS. Foram coletadas informações à época junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que apontaram 158 pacientes aguardando avaliação e triagem para futura realização de cirurgia bariátrica e 50 pacientes já dispunham de AIH emitida com indicação de cirurgia. O Município de Cuiabá, por meio da Central de Regulação Municipal, seria o responsável em proceder a regulação dos pacientes aos hospitais credenciados.

Ao ingressar com a ação, o MPE destacou, em 2014, que o número de pessoas aguardando por uma cirurgia deveria ser muito maior, “o que demonstra o total descaso e desrespeito dos requeridos para com os usuários do SUS, além de afronta constitucional ao direito à saúde”. Entre os argumentos, a magistrada afirmou que “é certo que a demasiada demora em atender os pacientes acometidos de obesidade mórbida, sem sombra de dúvida, caracteriza omissão do Estado na efetivação do direito à saúde dos cidadãos, pois tal doença pode comprometer a qualidade de vida e desencadear outras doenças graves que podem levar o paciente a óbito”.

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