A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de agravo regimental impetrado pelo Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, contra o governo do Estado na tentativa de receber uma dívida de R$ 1,7 milhão, valor que a unidade gastou com um paciente do Estado que morreu e dessa forma o Estado se recusa a efetuar o repasse. A decisão unânime foi dada pelos magistrados da 4ª Câmara Cível durante julgamento no dia 26 de maio. O relator do caso é o desembargador Luiz Carlos da Costa.
O primeiro recurso impetrado pela unidade hospitalar, um agravo de instrumento também já tinha sido negado. Embora o paciente E.M. S. S que tenha morrido após o tratamento, o hospital afirma que o processo não perdeu o objeto em relação ao ressarcimento das despesas que teve com o tratamento do paciente pelo Estado. Sustenta ser necessária a continuidade da ação visto que a discussão acerca da necessidade de o Estado arcar com as despesas não pode ser afastada.
Informa o hospital que o valor do fechamento da conta médico-hospitalar do paciente é de R$ 2.267 milhões, entretanto, foi pago no dia 24 de abril de 2014, o valor de R$ 488.8 mil para o hospital, de modo que o valor remanescente é de R$ 1.778 milhão.
O paciente era morador do município de Campo Verde e ingressou com uma ação contra o Estado em dezembro de 2013 com pedido de liminar para obrigar o governo a custear o tratamento, pois ele estava internado num leito de UTI. Na ação, o autor requereu que o Hospital Santa Rosa também fosse incluído no posso passivo da ação Cominatória de obrigação de fazer. O pedido foi aceito pelo juiz Almir Barbosa dos Santos, da 1ª Vara Cível de Campo Verde.
Em 17 de dezembro de 2013 o magistrado deu liminar favorável ao paciente para obrigar o Estado a custear a manutenção do paciente na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Rosa e de todas as demais despesas com medicamentos e demais procedimentos, enquanto perdurasse sua necessidade, ou até a total recuperação. Isso sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil.
Ao Santa Rosa foi determinado que mantivesse o paciente em sua UTI, bem como, a manutenção e atendimento em suas unidades de atendimento, até o total restabelecimento de sua saúde e a respectiva alta médica, sem exigência de cheque caução ou qualquer outra garantia, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil sob pena ainda de abertura de procedimento criminal.
Assim foi feito, no entanto, depois de um certo tempo o paciente morreu e agora o hospital cobra o restante da dívida que o governo do Estado não pagou. No Tribunal de Justiça, o hospital vem perdendo todos os recursos impetrados contra o Estado. Parte dos valores foram bloqueados nas contas do Estado pela Justiça e depois repassado ao hospital, mas a unidade afirma que ainda resta R$ 1,7 milhão a receber. Na decisão do dia 26 de maio, quando o agravo regimental foi negado, o voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.