LEI INCONSTITUCIONAL TJ anula doação de terreno a evangélicos feita por Silval

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria dos votos, anulou a doação de uma área de 52 mil metros quadrados que o Estado fez à Convenção dos Ministros da Igreja Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) em 2014. O terreno está localizado na Avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande e o objetivo seria que a beneficiária construísse unidades habitacionais destinadas às pessoas carentes e de baixa renda. A Lei número 10.082 de 2014 aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado, foi questionada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, ingressou com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e obteve êxito.

A lei de 4 de abril de 2014 foi sancionada pelo então governador Silval Barbosa (PMDB). Por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado sustenta que a norma é inconstitucional por traduzir em privilégio concedido pelo legislador e pelo administrador público, violando, assim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência que devem nortear os atos do poder público.

Notificada se manifestar, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso que a Comademat, ao longo de mais de 30 anos, tem sido parceira do poder público, na área assistencial social, razão pela qual pretendia construir moradias direcionadas as pessoas com vulnerabilidade social. De acordo com o Legislativo estadual, o interesse público e social da destinação da área foi declarado pelo Decreto do Executivo número 1.570, de 22 de janeiro de 2013.

Em seus argumentos, a Assembleia ressaltou ainda que a área foi objeto de um termo de permissão de uso emitido em 2012 pela Secretaria de Estado de Administração e que o projeto construtivo está em fase de conclusão. Esclareceu, inclusive, que já foi realizada a terraplenagem, a construção das ruas, a eletrificação de toda a área, a distribuição de água potável, a construção das casas, “sendo que a pretendida doação, neste caso, se prestaria apenas para concretização da propriedade à Comademat, da área já ocupada pela mesma, inclusive com a função social atendida por particular, porém no interesse público e social”.

A Adin foi impetrada junto ao Tribunal de Justiça em 31 de julho de 2014 e ficou sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva. O julgamento, no Tribunal de Pleno, começou no dia 26 de fevereiro deste ano, mas houve vários pedidos de vistas adiando a conclusão. Somente agora o acórdão foi confeccionado e publicado nesta terça-feira (26) no Diário Eletrônico da Justiça.

O relator, Luiz Ferreira da Silva votou pela improcedência da ação, pois sustentou ser legal a lei que aprovou a doação do terreno. No entanto, ele voi voto vencido, pois o resultado final, por maioria absoluta julgou procedente a Adin seguindo o voto 6º vogal, desembargador Luiz Carlos da Costa. Assim, a lei foi declarada inconstitucional.

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