IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Pagot perde recurso e condenação por fraude em licitação está mantida

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso do ex-superintendente do Dnit em Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot (PTB) e manteve uma decisão de 1ª instância, de novembro de 2013, que o condenou por atos de improbidade administrativa por fraude em licitação juntamente com mais 4 réus, entre empresários e empreiteira. Os embargos de declaração interpostos por Pagot foram rejeitados em decisão unânime da 4ª Câmara Cível do TJ nessa semana. Antes disso, um recurso de apelação também já tinha sido desprovido por unanimidade no dia 27 de janeiro deste ano.

Pagot teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos e foi condenado ao pagamento das custas processuais. Outra determinação do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular foi a perda da função pública de Pagot e dos demais réus no processo. A condenação foi imposta no dia 12 de agosto de 2013. Os demais réus na ação são: Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e a empresa ANN Construção e Incorporação Ltda.

Consta na ação principal, que tramita desde setembro de 2009, que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo a partir de uma denúncia anônima que delatava que determinados funcionários da Secretaria de Transportes do Estado decidiam, por conta própria, os vencedores da licitação, antes mesmo de o processo ter-se iniciado, sendo que a posterior licitação não passava de um ato de formalização de uma decisão já tomada anteriormente. A título exemplificativo o denunciante citou a obra do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro, que já estava praticamente concluída antes da abertura da competente licitação.

Ao final do procedimento investigativo, o MPE concluiu pela existência de um “esquema” entre os réus visando fraudar o processo licitatório em questão para beneficiar a empresa A.N.N. Construções e Incorporação Ltda. Conforme os autos, a homologação do resultado e a adjudicação do objeto ocorreram no dia 20 de dezembro de 2004, o empenho ocorreu no dia 22 de dezembro do mesmo ano e a assinatura do contrato administrativo se deu no dia seguinte, em 23 de dezembro de 2004. Segundo as matérias jornalísticas juntadas no processo, a inauguração da obra ocorreu entre os dias 3 e 5 de janeiro de 2005. “Assim, temos o interregno de aproximadamente 12 dias para o início e término da obra”.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo destacou em sua decisão que pelo porte da obra de 248,64 metros quadrados, esse prazo mostra-se um tanto discrepante da realidade e distante das raias do possível. “Até mesmo porque, conforme bem afirmado pelo Parquet [Ministério Público], a obra se deu em período de festividades de final de ano, sendo improvável que os funcionários da ré tenham trabalhado durante o Natal e no ano novo”. Desde a condenação os réus vêm ingressando com recursos junto ao TJ para derrubar a decisão do juiz Alex Nunes. O recurso foi negado no dia 28 deste mês e aguarda a publicação do acórdão.

No recurso de apelação impetrado em fevereiro deste ano, Luiz Antônio Pagot, sustentou a nulidade da sentença por afronta ao princípio do juiz natural e, ainda, inépcia da inicial por contradição entre a causa de pedir e o pedido da lide. No mérito, alegou a regularidade no procedimento licitatório; ausência de prejuízo ao erário público; inexistência de ação dolosa ou culposa de sua parte; não comprovação de fraude ou simulação de licitação, pugnando, assim, pelo provimento do recurso e sua absolvição e, alternativamente, o afastamento da condenação pelo tipo do artigo 10 da Lei de Improbidade.

Porém, não obteve êxito e ingressou com embargos de declaração que também foram rejeitados. O relator do recurso foi o desembargador José Zuquim Nogueira e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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EPISÓDIO 1

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