Dúvida do internauta: Meu nome é Alex e tenho uma dúvida sobre a declaração deImposto de Renda 2015. Eu comprei um veículo financiado em 36 vezes em janeiro deste ano e queria saber se é obrigatória a declaração desse carro no Imposto de Renda deste ano de exercício ou se ficará para o ano que vem (2016).
Resposta de Marcelo Diniz*:
Alex, é muito comum a confusão entre o “ano-calendário” e o “exercício”. Exercício é o ano de apresentação da declaração. Já o ano-calendário é o ano em que aconteceram os fatos que devem ser comunicados ao Fisco.
Assim, a apresentação da declaração de Imposto de Renda é realizada em um determinado ano, mas sempre se refere aos dados tributários do ano anterior.
Na declaração do Exercício 2015 (que deve ser entregue até o final de abril) devem ser informados fatos que aconteceram durante o ano-calendário 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
A aquisição do seu veículo, portanto, deverá ser informada somente na declaração “Exercício 2016”, “Ano-calendário 2015”.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
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