TJ mantém júri que condenou ex-PM por morte de amante grávida

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Está mantida a condenação de 25 anos e 7 meses de prisão em regime fechado aplicado ao ex-policial militar, Claudemir de Souza Sales,35, pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou nesta quarta-feira (15) o recurso de apelação interposto pela defesa pedindo que fosse anulado o júri popular realizado em 26 de fevereiro de 2014. Ele continua preso no Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá).

Sales foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa), ocultação de cadáver e aborto provocado, já que a vítima, a corretora de imóveis, Ana Cristina Wommer, 24, estava grávida de 8 meses quando foi assassinada. O crime foi praticado em agosto de 2010. De acordo com a denúncia, o policial à época, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, mas não pretendia assumir nem ela e nem a criança que Ana esperava e afirmava que ele era o pai. Ela foi morta por asfixia e a criança chegou a nascer, mas morreu.

No recurso, a defesa de Sales pleiteou a nulidade do julgamento por dois motivos: em virtude da violação às disposições contidas no artigo 482 e 483, parágrafo 3º, inciso V, do Código de Processo Penal ocasionado pela deficiência na formulação dos quesitos referentes às qualificadoras, por entender que não foram descritas na decisão de pronúncia ou na sua confirmação pela Corte de Justiça. E também por por ter a juíza presidente do júri citado expressamente parte do acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa. A defesa pedia ainda a concessão de liberdade ao condenado, destacando que ele está preso desde 23 de outubro de 2010, “e que não poderia subsistir prisão oriunda de ato judicial anulado”.

No mérito, pretendia anular o julgamento sustentando a inocorrência do crime de homicídio, baseado nos esclarecimentos do médico legista que esteve no plenário do júri, “que não excluiu a possibilidade da morte da vítima ter ocorrido de maneira diversa na apontada na denúncia”. O advogado de sustentou ainda que todas as linhas acusatórias foram desmascaradas perante o Conselho de Sentença, sobretudo quanto à motivação dos delitos.

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do procurador de Justiça, Siger Tutiya, se manifestou pelo desprovimento do recurso. Juraci Colla e Luiz Alberto Wommer, assistentes de acusação também acionados pela defesa de Sales no TJ, ratificaram integralmente os termos das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público. No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva negou os pedidos e teve o voto acompanhado pelos demais magistrados. Foi determinado que seja fornecida ao advogado de Claudemir a mídia digital do julgamento.

Entenda – A corretora de imóveis, Ana Cristina desapareceu em 22 de agosto de 2012 e o corpo foi localizado 2 dias depois no km 5 da BR-364, em Cuiabá. Claudemir que à época era policial militar e a vítima tinham um relacionamento amoroso e Ana Cristina alegava que ele era o pai da criança que ela esperava. Por isso ameaçava contar para a esposa dele. No entanto, exame de DNA realizado no bebê comprovou que a menina não era filha do ex-policial. A criança também morreu.

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