Pesa contra Walace e seu grupo político, incluindo doadores de campanha, a acusação de prática de caixa 2 e compra de votos nas eleições de 2012. Além do Diretório do Democrata, o Ministério Público também é parte interessada no caso, por visualizar indícios da prática dos crimes imputados ao gestor que vive uma crise de imagem chegando, inclusive, a aparecer em pesquisas como um dos piores prefeitos de Mato Grosso.
Walace foi eleito com 47.338 votos (35,14%) enquanto Lucimar Sacre Campos (DEM), a segunda colocada no pleito, foi votada por 44.286 eleitores, o que representa 32, 87% dos votos válidos. Caso o peemedebista tenha o registro cassado, Lucimar assume a prefeitura, pois ele não obteve mais de 50% dos votos.
O parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação dos registros foi protocolado no cartório eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande no último prazo permitido para a manifestação. O DEM aponta a existência de diversas irregularidades na prestação de contas de Walace e Wiltinho bem como a compra de votos. Entre elas estão: a realização de despesas em data anterior a abertura de conta corrente de campanha no valor de R$ 56,9 mil, a existência de fraude na declaração das despesas e produção do material audiovisual com informação de gasto no montante de R$ 70 mil, valor bem inferior ao valor de mercado.
Fraude também na declaração de material impresso com a informação de ter gastado o montante de R$ 296,3 mil, fraude na declaração das despesas com combustível, com a produção e manutenção do site da campanha, e outros gastos com a comunicação, com os motoristas cedidos para a campanha eleitoral. Outra questão que o DEM afirma haver fraude é no pagamento de pesquisa eleitoral no valor de R$ 12 mil. Na Justiça Eleitoral, a ação está sob responsabilidade do juiz José Leite Lindote, titular da 58ª Zona Eleitoral.
Em suas alegações finais, a defesa de Walace alega cerceamento de defesa e ilegitimidade do advogado Juarez Toledo Pizza para, na qualidade de mero secretário do Diretório Municipal do Democratas de Várzea Grande, ajuizar a ação. Para os advogados do prefeito, no atual fase do processo é impossível a correção da “grave erronia processual em momento anterior ao prazo final para o ajuizamento da representação por gasto ilícito em razão inequívoca ocorrência de decadência do direito da ação”. Dessa forma, pleitearam que a ação seja extinga sem a resolução de mérito. Outro pedido alternativo é para que o processo seja declarado nulo a partir de uma decisão judicial que indeferiu a produção de provas.
Por sua vez, o promotor de Justiça, após elencar todos os fatos que constam nos autos emitiu o seguinte parecer: “Opina o Ministério Público Eleitoral pela integral procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no sentido de que sejam cassados os diplomas dos requeridos Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, pela prática de captação e gastos ilícitos de recursos, com o consequente abuso de poder econômico observando-se as consequências legais, em especial a aplicação do disposto no artigo 224, do Código Eleitoral”.