Welington Sabino.
O prefeito de Paranatinga (373 Km ao sul de Cuiabá), Vilson Pires (PRP), foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir o erário municipal em R$ 39,2 mil. A condenação também se estende ao dentista Jorge José Zamar Neto que foi contratado pelo prefeito sem licitação, não prestou os serviços na forma devida e mesmo assim recebeu R$ 41 mil dos cofres públicos. A decisão é do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Paranatinga e foi proferida nesta quarta-feira (25) ao julgar o mérito da ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em novembro de 2010.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. A condenação inclui ainda o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 117.8 mil, quantia equivalente a 3 vezes o valor do dano ao erário. O valor deverá estar monetariamente corrigido pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação dos réus.
O prefeito, que exerce seu segundo mandato, também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo período de 10 anos. Por sua vez, o dentista também teve os direitos políticos suspensos, mas pelo prazo de 10 anos e fica impedido por igual período de firmar contratos com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o prefeito Wilson Pires Prefeito contratou sem licitação o odontólogo Jorge José Zamar Neto para prestar assistência odontológica junto às comunidades indígenas Xavante e Bakairi. No entanto, o serviço não foi prestado na forma pactuada, mesmo com os regulares pagamentos mensais, que totalizaram R$ 41 mil no período compreendido entre setembro de 2009 a abril de 2010, período em que o gestor estava em seu 1º mandato.
Conforme denunciou o MPE, o dentista não cumpria a jornada mensal pactuada de 20 dias junto às aldeias, mas realizou apenas uma única visita que durou aproximadamente 2 ou 3 dias, bem como, outros 7 atendimentos na sede do Município, conforme apurado em procedimento de investigação preliminar, o que representa apenas 4,2% do contrato total. Ainda conforme os autos, a dispensa de licitação no caso é injustificável, tendo em vista a necessidade da busca pela melhor proposta de serviços ao poder público.
Ao julgar o mérito do caso, o juiz deu ganho de causa ao autor da ação, condenou os 2 réus e mandou extinguir o processo. “É incontestável nos autos o fato de que o primeiro requerido, na condição de prefeito municipal, contratou o segundo demandado para prestar assistência odontológica sem a devida licitação e manteve os pagamentos mesmo diante da ausência de prestação do serviço”, diz trecho da decisão do magistrado. “A prova documental entranhada aos autos, inclusive, demonstra o total desconhecimento do Distrito Indígena competente acerca da escolha e contratação do réu Jorge José Zamar Neto como profissional odontólogo para atuar junto às aldeias Xavante e Bakairi”, destaca em outro trecho.
Ao apresentar defesa nos autos o prefeito alegou de que a contratação dos profissionais de saúde para atuação junto às aldeias indígenas Xavante de Bakairi era de inteira responsabilidade da “convenente” ONT – Organização Nossa Tribo, conforme um convênio assinado em 2009. O argumento não convenceu o juiz. “A documentação demonstra, ainda, inúmeras falhas na prestação de serviços pelo referido profissional odontólogo junto a outros Institutos de Saúde Indígena do Estado”, despachou o juiz.