OBRAS DA COPA TCE nega recurso e mantém multa a ex-secretário

Data:

Compartilhar:


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso de agravo e manteve a multa de 20 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) ao ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Souza Guimarães, ao fiscal de contrato Mycheel Ferreira Silva e a arquiteta Júlia Martinaitis Gonçalves, devido à medição irregular e aos pagamentos antecipados dos serviços executados.

Na época foi constatado que a Secopa realizou pagamento antecipado ao contrato nº 13/2013, firmado entre a Secopa e o consórcio Campus Universitário, constituído pelas empresas Engeglobal Construções Ltda e Três Irmãos Engenharia Ltda.

Por meio de Representação Interna, proposta pela Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram identificadas irregularidades durante inspeção nas obras de construção do Centro Oficial de Treinamento (COT), localizado na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

As medições verificadas pela equipe de auditoria do TCE foram abaixo do que de fato foi executado, contradizendo a medição que baseou os pagamentos. Isso porque a legislação determina que só pode ser realizados pagamentos as construtoras a partir da apresentação das medições daquilo que foi realizado.

Ainda de acordo com o Tribunal, a Secopa reconheceu que os itens não foram medidos pela fiscalização de contratos e excluiu o pagamento da planilha, alegando que, portanto, não houve dano ao erário. Por esta razão não foi determinada restituição,porém ocorreu a falha. Desse modo, foi determinada a aplicação de multa ao ex-secretário e aos fiscais dos contratos.

Outra decisão – O TCE também negou outro recurso interposto por Guimarães e pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, Nelson Corrêa Viana e Eduardo Rodrigues da Silva. O Pleno decidiu manter inalterado o Acórdão nº 1.202/2014 que aplicou multa de 20 UPF a cada um dos recorrentes.

Foi aplicada multa devido à ausência de justificativa da inviabilidade técnica ou econômica para o não-parcelamento de objeto divisível. Isso porque foi adotado o julgamento por lote, no Regime Diferencial de Contratação – RDC Presencial nº 2/2013, agrupando-se, sem justificativa, itens divisíveis e de ramo de fornecimento diversos, restringindo a participação de fornecedores especializados em cada um dos itens

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas