A Quarta Câmara Civil do Tribunal
de Justiça acata parcialmente recurso de apelação do Ministério Público e
decreta a perda dos direitos políticos do prefeito de Sinop, Juarez Costa
(PMDB), pelo período de três anos. O peemedebista também fica proibido de contratar
com o poder público pelo mesmo período e recebeu multa em cinco vezes o valor
da remuneração que recebia à época dos fatos.
O suposto ato de improbidade
administrativa ocorreu em 2005, quando Juarez exercia o cargo de
primeiro-secretário da Câmara de Sinop. O atual prefeito teria participado de
fraude em licitação, juntamente com o então presidente do Legislativo José
Pedro Serafini (PMDB), que hoje é secretário-adjunto de Comunicação na
prefeitura.
Para aquisição de combustível no
valor de R$ 33,7 mil, Juarez e Serafini dispensaram licitação e fracionaram em
lotes a contratação. O objetivo, segundo o MP, era burlar o procedimento
licitatório adequado para a hipótese de contratação. “Destaca que o
fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados é uma das fraudes mais
utilizadas pelos agentes da administração pública, e que os apelados preferiram
estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas”, diz trecho da
apelação protocolada em 28 de novembro de 2014.
Outro Lado
O Rdnews tentou contato com o
adjunto de Comunicação da Prefeitura de Sinop José Pedro Serafini. Ele,
contudo, não atendeu nem retornou até a publicação desta matéria. A decisão dos
desembargadores reformou sentença do juízo de primeiro grau. Neste caso, o
magistrado que atua na Comarca de Sinop havia considerado improcedente ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, por inexistência de dolo
específico.
Devido ao processo licitatório
para aquisição de combustível, as contas da Câmara de Sinop referente a 2005
foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão da Quarta
Câmara Cívil enquadra Juarez Costa na Lei da Ficha Limpa. Com isso, futura
candidatura do peemedebista, que conclui o mandato em 2016, tende a ser barrada
pelo Judiciário.