O governo do Uruguai publicou nesta quinta-feira (05) o decreto regulador que permitirá a produção de maconha para fins científicos e de industrialização e a dispensa de especialidades vegetais ou farmacêuticas para uso medicinal, outro passo para aplicar a lei que legaliza essa droga.
O Ministério da Saúde será o órgão responsável por habilitar as pessoas que vão cultivar ou industrializar os produtos do cannabis com estes fins. Já o Instituto de Regulação e Controle do Cannabis (Ircca) será o encarregado de dar licenças às pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a plantação, cultivo, colheita, distribuição e comercialização de cannabis psicoativo e não psicoativo para uso medicinal.
O artigo 19 do decreto de lei estipula que a distribuição destas especialidades será realizada pelo “elaborador ou importador ou através de drogarias ou farmácias”, autorizadas para isso. No entanto, o decreto proíbe no artigo 45 toda forma de publicidade dos produtos a base de cannabis em qualquer meio de comunicação.
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No país a maconha já pode ser consumida há quatro décadas, mas produção e venda estavam proibidas até dezembro de 2013, quando o parlamento uruguaio autorizou o processo legal para descriminalizá-la. O decreto, assinado pelo presidente do Uruguai, José Mujica, representa mais um passo na implantação da lei aprovada no final de 2013 que legalizou a e venda e o cultivo da maconha a fim de combater o tráfico.
Em agosto do ano passado, o governo habilitou o cultivo livre e legal doméstico de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal. EFE mrm/cdr
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