Taques veta dois projetos de lei

Data:

Compartilhar:

Simone Ishizuka/GD


O governador Pedro Taques (PDT) vetou dois projetos de lei aprovado pelo Poder Legislativo em dezembro do ano passado. Em uma das proposições, há a moção de alterar o repasse de recursos destinados à saúde do Estado, no qual passa de no ‘mínimo’ 10% para no ‘máximo’ 10% aos municípios. Em outro veto, o pedetista alega inconstitucionalidade ao acréscimo de formação ao cargo de Auditor do Estado. As decisões circulam no Diário Oficial publicado nesta terça-feira (20).

Ainda dentro do plano de ‘economia total’ do executivo, Taques estabelece, logo na primeira decisão publicada, a alteração dos valores de repasse à saúde do Estado, devido o dispositivo legal atual que prevê um valor menor do proposto pelo legislativo.

Além disso, ele propõe que no projeto que altera a destinação dos repasses, os quais atualmente são destinados à atenção primária e média complexidade, passasse a ser direcionados a atenção básica.

O projeto modifica substancialmente as previsões orçamentárias para o ano de 2015 que, segundo o documento, “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2015” da Secretaria de Saúde (SES-MT). No total, a pasta contém uma despesa de R$ 1.213.847.123,00 (um milhão e duzentos e treze milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e cento reais e vinte e três centavos).

Na prática, segundo o Diário, “essa proposição estabelece que cerca de R$ 121.384.712,30 (cento e vinte e um milhões e trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais e trinta centavos) sejam repassados obrigatoriamente ao Fundo Municipal de Saúde, tolhendo parcela considerável do orçamento do órgão”.

Embora a lei prevê o aumento de recursos à pasta, a decisão firma que cabe a lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecer o orçamento anual com estimativa de receitas e previsão de despesas para toda a Administração Pública. “Por isso, com o devido respeito aos Excelentíssimos Parlamentares, a proposição é inconstitucional por apresentar, ao avançar em matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, vício de iniciativa para deflagrar o processo legislativo”.

Auditoria – Em outro veto, Taques alega inconstitucionalidade ao projeto que exige nível superior na área de Engenharia Sanitária ao Auditor do Estado, acrescentando assim ainda mais o perfil já existente para o cargo, que contém Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Administração, Direito, Ciências da Computação e Economia.

Da mesma forma, Taques alegou que esta decisão cabe ao Poder Executivo, em relação às leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado, como regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas