TSE nega diploma de titular a Fabris

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Renan Marcel/GD


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar impretado em um mandado de segurança pelo suplente de deputado Gilmar Fabris (PSD). Ele buscava ser diplomado como titular da vaga aberta em decorrência da morte do deputado estadual Walter Rabello, que era do mesmo partido. A desição foi proferida no dia 30 de dezembro, pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

No dia 19 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) diplomou os deputados estaduais, federais, senador e suplentes eleitos no pleito de 2014. O diploma de Fabris foi emitido colocando-o na condição de suplente,conforme o resultado das urnas. No entanto, o parlamentar defende que deveria ser diplomado como titular, uma vez que é o substituto natural de Walter Rabello. Na ocasião da diplomação Fabris não compareceu.

Em sua decisão negativa, o ministro apontou, no entanto, que não houve ilegalidade ou irregularidade na decisão do TRE. Também negou que haja periculum in mora ao impetrante. E lembrou que o pedido foi apresentado no TRE depois da cerimônia de diplomação, o que resultou na perda de objeto, conforme argumentou o presidente da Corte mato-grossense, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Fabris tomou conhecimento de que iria ser diplomado como suplente ao buscar os convites para a cerimônia.

A diplomação e posse do pessedista trouxe à discussão os procedimentos formais para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A dúvida é se Fabris poderá votar no dia 1º de fevereiro. Segundo fontes na Casa de Leis, não haverá problema, uma vez que a eleição deve ser realizada após o deputado tomar posse, totalizando assim 24 deputados para a votação.

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