A Gazeta
Prefeitura de Alto Taquari impetrou medida judicial contra o Estado de Mato Grosso, com pedido de liminar, alegando a ocorrência de sonegação de repasse de ICMS ao município por parte da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A ação, sob o advogado tributarista Victor Humberto Maizman, reclama a ausência de repasse do Fundo de Participação dos Municípios. “Esse fundo corresponde, de acordo com a Constituição Federal e Estadual, a 25% do valor do ICMS por parte da Petrobras Distribuidora S/A, na ordem de R$ 534,5 mil aos cofres públicos estaduais”, explicou Maizman.
Com respaldo na Lei Complementar Nacional 63/90 e Lei Estadual 157/2.004, o município de Alto Taquari requereu à Sefaz para que a mesma procedesse a revisão do cálculo do valor adicionado para composição do Índice de Participação do Município, em decorrência do ICMS retido. O imposto, destacado e recolhido ao Estado de Mato Grosso, é resultante das entradas de mercadorias da contribuinte Petrobras Distribuidora.
Esse pedido administrativo foi indeferido sob o fundamento de que a Petrobras teria informado tal recolhimento através de sistema de processamento incorreto. Segundo Victor, “o próprio Estado reconhece, através de relatório emitido pela Sefaz, que a Petrobras efetivou tal recolhimento aos cofres do Estado”.
A prefeitura sustenta que por questões operacionais o mesmo não pode ficar tolhido do seu direito de receber o repasse do ICMS (Fundo de Participação) correspondente. “É notória a debilidade financeira dos municípios mato-grossenses, de forma que a sua grande maioria depende quase que exclusivamente dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios, não sendo diferente para o caso do Município de Alto Taquari”, asseverou.
O advogado reitera ainda que “é certo que os valores sonegados pelo Estado têm o condão de causar desequilíbrio nas contas municipais e, inclusive, resultar na ausência de aplicação nos programas essenciais à população, tais quais, a saúde, educação e o bem estar social”.
Na ação contra o Estado, o município requer ao Poder Judiciário que seja considerado a título de Valor Adicionado para composição do Índice de Participação do Município, o ICMS retido, destacado e recolhido ao Estado de Mato Grosso, das entradas de mercadorias da contribuinte Petrobras Distribuidora, inclusive para o exercício de 2014.
Maizman pontua que o município já encomendou parecer no sentido de analisar a ausência de repasse de ICMS sobre os fundos em geral, “uma vez que o Tribunal de Justiça já decidiu que caberia ao Estado proceder a destinação dos recursos arrecadados aos municípios referente à quota parte prevista na Constituição Federal e Constituição Estadual”. Entra nesse ambiente o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Mato Grosso (Funeds).
Nos autos, é destacado o “princípio do Pacto Federativo, que compreende o obrigatório respeito ao princípio da autonomia municipal, sob pena de acarretar até mesmo a intervenção federal no Estado”. Maizman acentua que o referido princípio constitucional foi ferido.