Fiuza tem agravo negado pelo TRE

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Simone Ishizuka, repórter do GD


O pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu por 4 a 1 o agravo regimental proferido pelo empresário Paulo Fiuza (SD) contra o policial rodoviário, José Medeiros (PPS), para a troca das suplências do senador e governador eleito, Pedro Taques (PDT). Fiuza garantiu que irá recorrer até as últimas instâncias para garantir a vaga dele como primeiro suplente do senado.

Após o julgamento, Fiuza declarou que se sente tranquilo com o trâmite do processo e que vai recorrer a decisão. “Reafirmo que houve uma fraude. É uma ação inusitada no Brasil. O Tribunal nunca julgou uma ação como essa. E nós vamos levar até as últimas instancias, porque realmente eu quero que prevaleça a verdade. Acho que o que está acontecendo é uma ilegalidade, porque houve uma falsificação, houve uma adulteração das atas”.

Ele ainda destacou que a falsificação dos documentos é ‘grosseira’ e que vai pedir que isto seja investigado. “É grosseira a falsificação. Nós distribuímos para a imprensa a cópia deste laudo, inclusive destas atas, tudo é muito grosseiro. Então a posição do Dr. Pedro é que deveria ser acompanhada pelo tribunal, para que realmente pudesse ser investigado e condenar quem está errado. Buscar um culpado nesta ação”.

O advogado de Fiuza, Paulo Almeida, disse que respeita a decisão do pleno, mas que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O tribunal entendeu que a questão da fraude não poderia ser objeto de analise de ação declaratória de nulidade. E nós temos sustentado que o registro de candidatura obtido mediante a fraude, não convalide em hipótese alguma. Essa questão da fraude deveria ter sido apreciada no mérito, porém a decisão judicial a gente respeita, devemos aguardar a publicação do acordam para a propositora de recurso para ao Tribunal Superior Eleitoral”.

Quanto ao tempo hábil para as decisões, uma vez que Taques será empossado como governador no dia 19 de dezembro e antes desta data deverá renunciar ao cargo de senador para dar espaço ao suplente, Almeida admite que não haverá. No entanto, disse que este assunto será levado à Comissão de Ética do Senado.

“Nós entendemos que a tendência é que não haja um tempo hábil para o Tribunal Superior Eleitoral. Porém, é necessário enfatizar que esta questão terá desdobramento na comissão de ética do Senado. Porque não é possível e não é plausível, acho que a sociedade não espera que um senador da república acenda este cargo mediante a fraude. Acho que isso não é o que a sociedade espera. Então o nosso ponto de vista é que a verdade deve prevalecer nesta situação”.

Decisão – Durante o julgamento, a desembargadora Maria Helena Póvoas, em sua declaração, disse que trocar as suplências após tanto tempo seria um golpe à democracia. “Esta troca seria um golpe contra a democracia e contra o povo que compareceu às urnas naquelas eleições. Tanto os eleitores, quanto o próprio Paulo Fiuza, compareceu nas urnas e votaram nesta ordem [Medeiros como 1º e Fiuza como 2º suplente] e nada foi acolhido na época. Nada mais é sublime do que a vontade da população, e seria um erro inverter por uma ordem judicial”.

Este argumento foi sustentado pelo advogado de José Medeiro, Zaid Arbid, que questionou o voto de Fiuza, uma vez que ele confirmou ele como segundo suplente e seu cliente como primeiro.

“Considerando no primeiro momento a segurança jurídica que se deve ter a todo pleito eleitoral, a toda eleição. E o tribunal daqui, corretamente, manifestou esta segurança. Prestigiando, inclusive a vontade popular e até a vontade dos próprios candidatos, que no dia das eleições que teclaram e confirmaram os candidatos, quando assim aparecia o senador Pedro Taques, e como primeiro suplente, José Medeiros, e como segundo suplente, Paulo Fiuza”.

Arbid ainda pontuou que, à época das eleições, Taques não era o favorito a vencer e somente após a confirmação da vitória, Fiuza decidiu entrar com o processo de troca. “A época da candidatura de Pedro Taques, ele não acenava como provável vencedor. A partir do instante que eleito senador da república, até mesmo quem não era segundo suplente quis ser o primeiro […] Depois vieram os julgamentos do Tribunal. Não houve nenhuma impugnação e nenhum inconformismo. Então, em nome de tudo é a segurança jurídica que o Tribunal fez prevalecer”.

Quanto à declaração de Fiuza, em levar o caso ao Conselho de Ética do Senado, Arbrid respondeu. “Eu acho  também que o conselho de ética do Senado Federal deve ter o problema de ‘conselho de memória’, então lá o senhor Paulo Fiuza vai lembrar que ele confirmou o voto e se confirmou como segundo suplente”.

Entenda o caso – À época das eleições 2010, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), era o primeiro suplente da chapa de Taques, enquanto Paulo Fiúza era o segundo. Acontece que Viana desistiu da vaga para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e Fiuza deveria ser colocado no lugar do pedetista. Durante a troca de nomes, Fiuza permaneceu como segundo suplente, e o policial rodoviário federal, José Medeiros, foi colocado no lugar de Viana, na primeira suplência.

Fiúza afirma que houve uma fraude na ata enquanto o grupo de Pedro Taques garante que não existe qualquer fraude, mas sim um equívoco na hora de fazer a troca de nomes. Zeca Viana disse em ocasiões anteriores acreditar que houve descuido por parte da assessoria jurídica, responsável pela elaboração da ata.
  

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