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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) alegou não ter competência para julgar questões relacionadas ao processo legislativo e declinou de analisar a representação externa contra o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB) protocolada pelo vereador cassado João Emanuel Moreira Lima (PSD). O petebista é acusado de ter fraudado a aprovação de 3 leis municipais em dezembro de 2012 que autorizaram suplementação orçamentária de mais de R$ 365 milhões ao município de Cuiabá, na gestão do então prefeito Chico Galindo (PTB).
A suspeita era de que as leis não foram aprovadas em plenário pelos demais vereadores. O relator da representação, conselheiro substituto João Batista Camargo, determinou a remessa informatizada de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado para adoção das providências que entender cabíveis, com fundamento na Lei Orgânica do TCE.
Em junho deste ano, o relator viu indícios de fraudes e concedeu uma medida cautelar dando prazo de 5 dias para Júlio Pinheiro apresentar os documentos relativos à aprovação das leis municipais nº 5.617/12 e 5.618/12. Ele deveria apresentar as atas originais e assinadas, referentes ao mês de dezembro de 2012 e também o sistema de áudio e de vídeo referente àquele mês. Foi solicitado ainda o inteiro teor delas, bem como de todas as leis que contiveram suplementação orçamentária, aprovadas a partir de 1º de outubro de 2012.
Por sua vez, Pinheiro encaminhou documentos e apresentou defesa ao Tribunal de Contas, mas a Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, ao analisar o caso, afirmou que os fatos narrados dizem respeito à atividade legislativa. Dessa forma, sugeriu a improcedência da representação, considerando a incompetência da Corte de Contas para adentrar ao mérito do processo legislativo.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer elaborado pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo não conhecimento da representação externa e, alternativamente, pelo conhecimento e improcedência, haja vista a incompetência da Corte de Contas para controlar externamente a atividade do poder legislativo.
O relator acolheu o parecer e decidiu pelo não conhecimento da representação movida por João Emanuel.
“O objeto da Representação Externa diz respeito ao mérito do processo legislativo referente à aprovação das Leis nº 5.608/2012 e 5.617/2012. Entendo que foge à competência deste Tribunal de Contas avaliar irregularidades procedimentais referentes à atividade legislativa. Assim, esta Corte de Contas não tem competência para controlar possíveis vícios existentes nos processos legislativos das Câmaras Municipais”, diz trecho da decisão do conselheiro João Batista.