O Ministério Público Federal em Brasília cobrou na Justiça que o governo Dilma Rousseff pague diretamente os médicos cubanos que atuam no programa ‘Mais Médicos‘. Ponto de destaque na campanha de reeleição da petista, o programa prevê o pagamento de R$ 10 mil a cada profissional que tenha aderido ao Mais Médicos. Entretanto, os cubanos recebem mensalmente US$ 1 mil, por meio do convênio entre a União e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS).
O MPF contestou, em dois pareceres encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal, os termos do acordo entre a União e a OPAS para viabilizar a vinda desses profissionais ao País. Os questionamentos judiciais foram apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e um advogado, que moveram ações para tentar decretar a nulidade do convênio. A procuradora Luciana Loureiro Oliveira, autora dos pareceres, afirmou que o acordo com a OPAS não permite saber como foram empregados os recursos repassados pelo governo federal à entidade. Isto é, ‘não se pode saber, precisamente, quanto efetivamente cada médico vem recebendo pela sua participação no projeto Mais Médicos‘.
‘Note-se que a indagação não é de somenos importância, como quer fazer crer a União, porque, em sua defesa, está dito que os valores repassados à OPAS (R$ 510.957.307,00) – quinhentos e dez milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sete reais) apenas em 2013, o foram à razão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por médico intercambista‘, destacou Luciana, nas duas manifestações.
A procuradora afirmou que, embora reconheça a importância da motivação e da finalidade do Mais Médicos para o Brasil e das ‘inegáveis contribuições‘ que os médicos de Cuba podem trazer para o Sistema ·nico de Saúde (SUS), a forma como foi realizado o convênio com a OPAS ‘se mostra francamente ilegal e arrisca o erário a prejuízos até então incalculáveis, exatamente por não se conhecer o destino efetivo dos recursos públicos brasileiros empregados no citado acordo‘.
‘É dizer, em breves linhas, que o convênio com a OPAS se ressente de graves vícios, eis que viola, a um só tempo, os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade/transparência e da motivação dos atos administrativos‘, disse. Nos pareceres referentes às duas ações, apresentados nos dias 14 e 15 de outubro, antes do segundo turno das eleições, mas só divulgados hoje à tarde pela assessoria de imprensa do órgão, o MPF cobra que a Justiça Federal reveja decisões anteriores que rejeitaram pedidos de concessão de liminar para suspender os acordos.