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O período proibitivo para queimadas no Estado foi prorrogado até o dia 30 de setembro. Em função das condições climáticas, nesse período fica proibido o uso de fogo do uso para limpeza e manejo de áreas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira (15), assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).
Segundo a publicação, foi necessário prorrogar a restrição, pois foram registradas ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população.
No primeiro mês do período proibitivo, de 15 de julho a 15 de agosto deste ano, foram registrados mais de 2,8 mil focos de calor em Mato Grosso
As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008. A Lei de Crime Ambientais – nº 9.605/98 estabelece também reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.